LEI N. 16, DE 6 DE MARÇO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica revogada a lei provincial n. 11 de 24 de fevereiro de 1845, e em seu inteiro vigor a lei n. 39 de 18 de março de 1836. Revogadas as disposições em contrario.