
LEI N. 17, DE 6 DE MARÇO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica creada uma cadeira de grammatica Latina na
villa de Arêas, em conformidade da lei provincial de 6 de de
março de
1843. Revogadas as diposições em contrario.