
LEI N. 19, DE 6 DE MARÇO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Ficam creadas cadeiras de primeiras lettras
para
o sexo masculino nas freguezias de Sarapuhy no municipio de
Itapetininga, Agua-choca, no municipio de Itù, e Santo Antonio
da
Caxoeira no de Atibaia. Revogadas as disposições em
contrario.