LEI N. 19, DE 6 DE MARÇO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Ficam creadas cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino nas freguezias de Sarapuhy no municipio de Itapetininga, Agua-choca, no municipio de Itù, e Santo Antonio da Caxoeira no de Atibaia. Revogadas as disposições em contrario.