LEI N. 23 - DE 12 DE MARÇO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica creada uma escola de primeiras lettras para o sexo masculino na freguezia de S. José de Parahitinga, com o ordenado marcado por lei. Revogadas as disposições em contrario.