
LEI N. 26, DE 12 DE MARÇO DE 1846
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica creada uma cadeira de grammatica latina na
villa de Ubatuba na conformidade das leis provinciaes de 27 de janeiro
de 1841, e 6 de março de 1843. Revogadas as
disposições em contrario.