LEI N. 28,  DE 12 DE MARÇO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Ficam creadas cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino nas freguezias de Santa Barbara do municipio da Constituição, e de Nossa Senhora do O' do municipio desta cidade. Revogadas as disposições em contrario.