
LEI N. 28, DE 12 DE MARÇO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Ficam creadas cadeiras de primeiras lettras
para
o sexo masculino nas freguezias de Santa Barbara do municipio da
Constituição, e de Nossa Senhora do O' do municipio desta
cidade.
Revogadas as disposições em contrario.