
LEI N. 29, DE 12 DE MARÇO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - As divisas entre os municipios de Mogy-mirim, a
Limeira ficam definitivamente determinadas da maneira seguinte:
-Comecçaráõ no lado direito do Rio Jaguary nos
limites das terras do
Engenho do Funil pelo rio acima, continuando pela estrada que segue
deste engenho, e do Tupavuçù para a villa de Mogy-mirim
até encontrar o
Espigão, que verte para a fazenda das Tres Barras, pertencente
aos
herdeiros de Leonel Pinto de Arruda; e do fim deste em linha recta
até
á Lagôa Bonita, continuando pelo seu desaguadouro e
Ribeirão do Bueno,
que mais abaixo se denomina do Ferraz até fazer barra no
Mogy-guassú ;
e por este abaixo até a divisa da freguezia de Pirassununga
pertencente
ao municipio da Limeira. Revogadas as disposições em
contrario.