LEI N. 29, DE 12 DE MARÇO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - As divisas entre os municipios de Mogy-mirim, a Limeira ficam definitivamente determinadas da maneira seguinte:
-Comecçaráõ no lado direito do Rio Jaguary nos limites das terras do Engenho do Funil pelo rio acima, continuando pela estrada que segue deste engenho, e do Tupavuçù para a villa de Mogy-mirim até encontrar o Espigão, que verte para a fazenda das Tres Barras, pertencente aos herdeiros de Leonel Pinto de Arruda; e do fim deste em linha recta até á Lagôa Bonita, continuando pelo seu desaguadouro e Ribeirão do Bueno, que mais abaixo se denomina do Ferraz até fazer barra no Mogy-guassú ; e por este abaixo até a divisa da freguezia de Pirassununga pertencente ao municipio da Limeira. Revogadas as disposições em contrario.