LEI N. 32, DE 13 DE MARÇO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica erecta em freguezia, com a denominação de S. Francisco de Paula, a capella dos Pinheiros, no municipio de Queluz, conservando os mesmos limites, pelo lado de Lorena o riberão do Lopes até suas cabeceiras na serra da Mantiqueira, a qual servirá de divisa até as cabeceiras do ribeiram Claro, e d'este ao rio Parahiba, conservando-se as mesmas divisas entre os dous municípios de Queluz e Lorena pelo ribeirão do Jacú desde suas cabeceiras até o rio Parahiba. Revogadas as disposições em contrario.