
LEI N. 32, DE 13 DE MARÇO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica erecta em freguezia, com a
denominação de
S. Francisco de Paula, a capella dos Pinheiros, no municipio de Queluz,
conservando os mesmos limites, pelo lado de Lorena o riberão do
Lopes
até suas cabeceiras na serra da Mantiqueira, a qual
servirá de divisa
até as cabeceiras do ribeiram Claro, e d'este ao rio Parahiba,
conservando-se as mesmas divisas entre os dous municípios de
Queluz e
Lorena pelo ribeirão do Jacú desde suas cabeceiras
até o rio Parahiba.
Revogadas as disposições em contrario.