
LEI N. 36, DE 16 DE MARÇO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. 1.º - As divisas entre a villa de Itapeteninga e a
cidade
de Sorocaba ficão marcadas pelo Rio Sarapuhi,desde a sua
confluencia
com o de Sorocaba, até o lugar denominado - Antonio Mathias -
junto a
estrada de Pirapóra, deste em diante, deixando o dito rio
seguindo em
linha recta até o rio Turvo em frente do engenho de Ignacio
Rodrigues
Cordeiro.
Art. 2.º - Ficam revogadas todas as leis e
disposições em contrario.