LEI N. 36, DE 16 DE MARÇO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. 1.º - As divisas entre a villa de Itapeteninga e a cidade de Sorocaba ficão marcadas pelo Rio Sarapuhi,desde a sua confluencia com o de Sorocaba, até o lugar denominado - Antonio Mathias - junto a estrada de Pirapóra, deste em diante, deixando o dito rio seguindo em linha recta até o rio Turvo em frente do engenho de Ignacio Rodrigues Cordeiro.
Art. 2.º - Ficam revogadas todas as leis e disposições em contrario.