
LEI N. 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. 1.° - As divisas entre os Municipios de Mogy das
Cruzes e
Jacarehy ficam marcadas pelo Rio Parahiba abaixo até onde faz
barra o
Ribeiram Puthehi, e subindo por este até o logar denominado -
Pescaria- d'ahi em direitura por um espigão, que vai dar no
Ribeiram dos
Monos, e seguindo este a tocar na ponta do morro chamado - Serrote -
que é
o que está unido á casa de Custodio Ferreira da Silva
Airan.
Art. 2.° - Ficam revogadas as Leis e
disposições em contrario.