LEI N. 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.

Art. 1.° - As divisas entre os Municipios de Mogy das Cruzes e Jacarehy ficam marcadas pelo Rio Parahiba abaixo até onde faz barra o Ribeiram Puthehi, e subindo por este até o logar denominado - Pescaria- d'ahi em direitura por um espigão, que vai dar no Ribeiram dos Monos, e seguindo este a tocar na ponta do morro chamado - Serrote - que é o que está unido á casa de Custodio Ferreira da Silva Airan.
Art. 2.° - Ficam revogadas as Leis e disposições em contrario.