LEI N. 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. - A Freguezia de Nossa Senhora do Campo-largo
fica
desannexada do Municipio de Jundiahy, e reunida ao de Atibaia ;
revogada a Lei Provincial numero trinta e tratro, de quinze de
Março de
mil oitocentos e quarenta e quatro, e mais disposições em
contrario.