LEI N. 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.

Artigo Unico. - A Freguezia de Nossa Senhora do Campo-largo fica desannexada do Municipio de Jundiahy, e reunida ao de Atibaia ; revogada a Lei Provincial numero trinta e tratro, de quinze de Março de mil oitocentos e quarenta e quatro, e mais disposições em contrario.