Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art.
1.° - Fica creada uma Freguezia no districto de cima da Serra
do Botucatú, Municipio de Itapetininga.
Art. 2.° - O Presidente da Provincia, ouvindo a respectiva
Camara, lhe designará as divisas ; revogadas as
disposições em contrario.