LEI N. 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.

Art. 1.° - Fica creada uma Freguezia no districto de cima da Serra do Botucatú, Municipio de Itapetininga.
Art. 2.° - O Presidente da Provincia, ouvindo a respectiva Camara, lhe designará as divisas ; revogadas as disposições em contrario.