LEI N. 18, DE 16 DE MARÇO DE 1847.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. Unico. Fica elevada á freguezia a capella de Santo Antonio de Caraguatatuba, do municipio de S. Sebastião, com os limites que o governo designar, sendo os povos obrigados a construir a igreja matriz: revogadas as leis e disposições em contrario.