LEI N. 25, DE 16 DE MARCO DE 1847.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. As divisas entre a freguezia do Bethlem pertencente á Jundiahy, e o municipio da cidade de Campinas ficão estabelecidas pelo logar denominado -Vendinha - no rio Jaguary, acima do engenho de Alvaro Xavier, d'onde começa a ponta da Serra, que vai unir-se a Serrinha, e seguindo por esta a procurar o morro agudo até o rio Atibaia no logar denominado -o Funil,- e deste em linha recta ao morro de Manoel Pires, e por elle adiante a procurar o espigão de João Pires, e rodeando este em direcção á cabeceira do corrigo de José Joaquim procurando o alto do morro de Pirapóra, e d'ahi seguindo até o Quilombo a encontrar a divisa de Jundiahy com Itú : revogadas as disposições em contrario.