
LEI N. 25, DE 16 DE MARCO DE 1847.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo Unico. As divisas entre a freguezia do Bethlem
pertencente á Jundiahy, e o municipio da cidade de Campinas
ficão
estabelecidas pelo logar denominado -Vendinha - no rio Jaguary, acima
do
engenho de Alvaro Xavier, d'onde começa a ponta da Serra, que
vai
unir-se a Serrinha, e seguindo por esta a procurar o morro agudo
até o
rio Atibaia no logar denominado -o Funil,- e deste em linha recta ao
morro de Manoel Pires, e por elle adiante a procurar o espigão
de João
Pires, e rodeando este em direcção á cabeceira do
corrigo de José
Joaquim procurando o alto do morro de Pirapóra, e d'ahi seguindo
até o
Quilombo a encontrar a divisa de Jundiahy com Itú : revogadas as
disposições em contrario.