LEI N. 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1847.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. 1.º O fabriqueiro da Matriz de Santo Amaro fica
auctorisado a fazer arrematar em hasta publica uma morada de casas, e
terrenos a ella pertencentes, que foram do finado vigario Felix
José de
Oliveira, e que actualmente pertencem á fabrica daquella Matriz.
Art. 2.º O seu producto será applicado para a
reedificação da mesma Matriz. Revogadas as
disposições em contrario.