LEI N. 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1847.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. 1.º O fabriqueiro da Matriz de Santo Amaro fica auctorisado a fazer arrematar em hasta publica uma morada de casas, e terrenos a ella pertencentes, que foram do finado vigario Felix José de Oliveira, e que actualmente pertencem á fabrica daquella Matriz.
Art. 2.º O seu producto será applicado para a reedificação da mesma Matriz. Revogadas as disposições em contrario.