LEI N. 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 1848.
Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. -
As duas loterias no valor de cento e vinte contos de réis, concedidas
á beneficio da igreja matriz da villa de Ubatuba ficam divididas em 10 loterias
na forma do plano junto, e poderão ser extrahidas conjnnctamente
com lolerias do Rio de Janeiro. Ficam revogadas as
disposições em contrario.
PLANO.
1...................................................................................2:000$000
1...................................................................................1:000$000
1......................................................................................400$000
1......................................................................................200$000
6 de 100$000
rs............................................................600$000
10 de 100$000
rs..........................................................400$000
20 de 40$000
rs............................................................400$000
60 de 10$000
rs............................................................600$000
100 de 4$000
rs............................................................400$000
1800 de 2$000
rs.......................................................3:600$000
2000
premios..............................................................9:600$000
4000 brancos, beneficio, sello, e despezas............2:400$000
6000 a 2$000
rs.......................................................12:000$000