LEI N. 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 1848.

Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. - As duas loterias no valor de cento e vinte contos de réis, concedidas á beneficio da igreja matriz da villa de Ubatuba ficam divididas em 10 loterias na forma do plano junto, e poderão ser extrahidas conjnnctamente com lolerias do Rio de Janeiro. Ficam revogadas as disposições em contrario.

PLANO.

1...................................................................................2:000$000
1...................................................................................1:000$000
1......................................................................................400$000
1......................................................................................200$000
6 de 100$000 rs............................................................600$000
10 de 100$000 rs..........................................................400$000
20 de 40$000 rs............................................................400$000
60 de 10$000 rs............................................................600$000
100 de 4$000 rs............................................................400$000
1800 de 2$000 rs.......................................................3:600$000

2000 premios..............................................................9:600$000  

4000 brancos, beneficio, sello, e despezas............2:400$000

6000 a 2$000 rs.......................................................12:000$000