LEI N. 2, DE 19 DE JULHO DE 1848.

Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. - Continua em vigor a lei n. 10 de 18 de fevereiro de 1847, por espaço de 3 mezes, se antes não for promulgada a lei de fixação de força para o corrente anno financeiro ; ficando approvada a conservação da existente desde o primeiro do corrente mez até a publicação desta lei ; revogadas as disposições em contrario.