
LEI N. 2, DE 19 DE JULHO DE 1848.
Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. - Continua em vigor a lei n. 10 de 18 de
fevereiro
de 1847, por espaço de 3 mezes, se antes não for
promulgada a lei de
fixação de força para o corrente anno financeiro ;
ficando approvada a
conservação da existente desde o primeiro do corrente mez
até a
publicação desta lei ; revogadas as
disposições em contrario.