LEI N. 5, DE 6 DE SETEMBRO DE 1848.

Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Art. 1.º - Fica concedido um emprestimo de dez contos de réis á camara municipal desta cidade para a construcção de um matadouro pelo plano confeccionado pelo engenheiro C. A. Bresser.
Art. 2.º - O emprestimo verificar-se-ha por prestações trimensaes de um conto duzentos e cincoenta mil réis. A camara fica obrigada a concluir a obra ao prazo de dous annos, e findos elles, á realisar o pagamento em oito prestações annuaes, ficando auctorisado o presidente da provincia á inspeccionar o cumprimento das condições do plano mencionado.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.