
LEI N. 5, DE 6 DE SETEMBRO DE 1848.
Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Art. 1.º - Fica concedido um emprestimo de dez contos de
réis á
camara municipal desta cidade para a construcção de um
matadouro pelo
plano confeccionado pelo engenheiro C. A. Bresser.
Art. 2.º - O emprestimo verificar-se-ha por
prestações
trimensaes de um conto duzentos e cincoenta mil réis. A camara
fica
obrigada a concluir a obra ao prazo de dous annos, e findos elles,
á
realisar o pagamento em oito prestações annuaes, ficando
auctorisado o
presidente da provincia á inspeccionar o cumprimento das
condições do
plano mencionado.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.