
LEI N. 6, DE 6 DE SETEMBRO DE 1848.
Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Art. Unico. - O presidente pa provincia fica auctorisado
á
mandar examinar as divisas do municipio de Itapetininga com o de
Iguape, e as divisas da capella curada de Votuverava com o districto da
cidade de Coritiba ; e ouvidas as respectivas camaras municipaes
poderá
marcar novas divisas conforme a utilidade dos povos; submettendo tudo
com sua informação, á approvação da
assembléa. As divisas que forem
novamente estabelecidas subsistirão emquanto não forem
alteradas por
acto legislativo, revogadas as disposições em contrario.