LEI N. 6, DE 6 DE SETEMBRO DE 1848.

Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Art. Unico. - O presidente pa provincia fica auctorisado á mandar examinar as divisas do municipio de Itapetininga com o de Iguape, e as divisas da capella curada de Votuverava com o districto da cidade de Coritiba ; e ouvidas as respectivas camaras municipaes poderá marcar novas divisas conforme a utilidade dos povos; submettendo tudo com sua informação, á approvação da assembléa. As divisas que forem novamente estabelecidas subsistirão emquanto não forem alteradas por acto legislativo, revogadas as disposições em contrario.