LEI N. 8, DE 18 DE SETEMBRO DE 1848.

Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica o governo auctorisado para despender até um conto de réis com sustento e vestuario á morpheticos pobres, que entrarem, ou estiverem em curativo na villa de Itapetininga, e até dous contos de réis com a experiencia do curativo á morpheticos pobres, que, depois de examinados por medicos, serão remettidos desta cidade para a dita villa, procedendo-se depois á novo exame no fim do mesmo curativo : revogadas as disposições em contrario.