LEI N. 8, DE 18 DE SETEMBRO DE 1848.
Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica o governo auctorisado para despender
até um
conto de réis com sustento e vestuario á morpheticos
pobres, que
entrarem, ou estiverem em curativo na villa de Itapetininga, e
até dous
contos de réis com a experiencia do curativo á
morpheticos pobres, que,
depois de examinados por medicos, serão remettidos desta cidade
para a
dita villa, procedendo-se depois á novo exame no fim do mesmo
curativo
: revogadas as disposições em contrario.