LEI N. 13,  DE 21 DE MARÇO DE 1849.

Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Artigo Unico.  Ficam creadas cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino no logar denominado-Cubatão-no municipio de Santos ; nas freguezias de Araçariguama no de S. Roque, Pinheiros no de Queluz, e o do Braz no desta cidade. Revogadas as disposições em contrario.