
LEI N. 13, DE 21 DE MARÇO DE 1849.
Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Artigo Unico. Ficam creadas cadeiras de primeiras letras
para o sexo masculino no logar denominado-Cubatão-no municipio
de
Santos ; nas freguezias de Araçariguama no de S. Roque,
Pinheiros no de
Queluz, e o do Braz no desta cidade. Revogadas as
disposições em
contrario.