
LEI N. 18, DE 7 DE ABRIL DE 1849.
Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Artigo Unico. As divisas da freguezia de Santo Antonio de
Caraguatatuba no municipio de S. Sebastião,
começaráõ no rio
Juqueriqueré, e terminarão no Tabatinga, comprehendida
pelo Oceano a
ilha Tamanduá : revogadas as disposições em
contrario.