LEI N. 18, DE 7 DE ABRIL DE 1849.

Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Artigo Unico.  As divisas da freguezia de Santo Antonio de Caraguatatuba no municipio de S. Sebastião, começaráõ no rio Juqueriqueré, e terminarão no Tabatinga, comprehendida pelo Oceano a ilha Tamanduá : revogadas as disposições em contrario.