LEI N. 22, DE 20 DE ABRIL DE 1849.

Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Artigo Unico. - As divisas entre a freguezia de Santo Antonio do município da Atibaia e o municipio da villa de Bragança ficão definitivamente fixadas, pela maneira seguinte, partindo do morrogrande, pelas vertentes que delle nascem até o ribeirão das sete pontes, e por este abaixo até sua confluencia no no Jacarehy, que são divisas até hoje reconhecidas, e novas deste ponto até suas nascentes na serra do Lopo, divisa com a provincia de Minas Geraes ficando encorporado ao municipio de Bragança o terreno comprehendido entre a margem direita do rio e a mesma serra : revogadas as disposições em contrario.