
LEI N. 22, DE 20 DE ABRIL DE 1849.
Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Artigo Unico. - As divisas entre a freguezia de Santo Antonio do
município da Atibaia e o municipio da villa de Bragança
ficão definitivamente fixadas, pela maneira seguinte, partindo
do morrogrande, pelas vertentes que delle nascem até o
ribeirão das sete pontes, e por este abaixo até sua
confluencia no no Jacarehy, que são divisas até hoje
reconhecidas, e novas deste ponto até suas nascentes na serra do
Lopo, divisa com a provincia de Minas Geraes ficando encorporado ao
municipio de Bragança o terreno comprehendido entre a margem
direita do rio e a mesma serra : revogadas as disposições
em contrario.