
LEI N. 23, DE 22 DE ABRIL DE 1849.
Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Artigo Unico. As divisas entre a freguezia de S.
José dos
Barreiros, e a cidade do Bananal ficam sendo as mesmas, que existem
entre os municipios do Bananal e de Arêas: revogadas as
disposições em
contrario.