LEI N. 23, DE 22 DE ABRIL DE 1849. 

Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Artigo Unico.  As divisas entre a freguezia de S. José dos Barreiros, e a cidade do Bananal ficam sendo as mesmas, que existem entre os municipios do Bananal e de Arêas: revogadas as disposições em contrario.