
LEI N. 3, DE 5 DE MARÇO DE 1849.
Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Art. 1.º Fica creada nas villas da
Constituição, da Franca do
Imperador, e de Bragança uma aula de latim e francez com os
vencimentos
marcados na lei.
Art. 2.º Ficam revogadas as disposições
em contrario.