LEI N. 3, DE 5 DE MARÇO DE 1849.

Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Art. 1.º  Fica creada nas villas da Constituição, da Franca do Imperador, e de Bragança uma aula de latim e francez com os vencimentos marcados na lei.
Art. 2.º  Ficam revogadas as disposições em contrario.