
LEI N. 7, DE 14 DE MARÇO DE 1849.
Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Artigo Unico. O subsidio dos membros da assembléa
legislativa
provincial, e a ajuda de custo de vinda e volta para a proxima
legislatura, serão os mesmos marcados para a actual: revogadas
as
disposições em contrario.