
LEI N. 10, DE 10 DE JUNHO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - A freguezia
de Nossa Senhora Apparecida do
Bairro Alto fica desannexada do municpio de S. Luiz, e pertencendo ao
da
villa de Santo Antonio da Parahybuna: revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dez dias
do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
desannexando do municipio de S. Luiz a freguezia de Nossa Senhora
Apparecida do bairro Alto, e reunindo-a ao municipio de Parahybuna,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araújo Azambuja a fez.
Publicada nesta Secretaria do Governo aos dez dias do mez de Junho de
mil oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl.
79 v. em 10 de Junho de 1850.
Joaquim José de Andrade e A quino.