LEI N. 10, DE 10 DE JUNHO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - A freguezia de Nossa Senhora Apparecida do Bairro Alto fica desannexada do municpio de S. Luiz, e pertencendo ao da villa de Santo Antonio da Parahybuna: revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.)

Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando do municipio de S. Luiz a freguezia de Nossa Senhora Apparecida do bairro Alto, e reunindo-a ao municipio de Parahybuna, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araújo Azambuja a fez.

Publicada nesta Secretaria do Governo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 79 v. em 10 de Junho de 1850.
Joaquim José de Andrade e A quino.