LEI N. 17, DE 10 DE JUNHO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Resolução seguinte:

Artigo unico. - Fica revogada a Resolução n.26 de 16 de Março de 1847, que reduziu a uma as cinco loterias restantes concedidas á Irmandade do Senhor Bom Jesus de Iguape, as quaes, segundo o plano dado á matriz de Ubatuba pela Resolução n. 11 de 18 de Setembro de 1848, poderão ser extrahidas conjunctamente com as loterias do Rio de janeiro. 

Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

(L.S.) 

Vicente Pires da Motta.

Joaquim José de Andrade e Aquino a fez.

Publicada na Secretaria do Governo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a fl. 82 v. em 10 de junho de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.