
LEI N. 20, DE 10 DE JUNHO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os
seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu
sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - A camara municipal da villa de Casa Branca fica
auctorisada a fazer arrematar em hasta publica, em sortes, que
não
excedam a cem braças de frente, e a mil de fundo, o restante do
terreno
doado por Simão da Silva Teixeira para a povoação
e capella, hoje
freguezia de S. Simão, reservando um quarto de legoa em quadro,
que
terá por centro o largo da Matriz, para o fim, á que o
doador o
destinou.
Art. 2.° - O producto da arrematação
será applicado em alfaias e
em obras da matriz da mesma freguezia, depois de cumprido qualquer
encargo, á que esse producto esteja sujeito.
Art. 3.° - Ficam revogadas quaesquer
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auetorisando a camara municipal da villa de Casa Branca a fazer
arrematar em hasta publica o restante do terreno doado por Simão
da
Silva Texeira para a povoação e capella, hoje freguezia
de S. Simão ;
sendo o producto da arrematação applicado em alfaias, e
em obras da
matriz da referida freguezia, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada nesta Secretaria do Governo aos dez dias do mez de Junho de
mil oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl.
83 v. em 10 de Junho de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.