LEI N. 20, DE 10 DE JUNHO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - A camara municipal da villa de Casa Branca fica auctorisada a fazer arrematar em hasta publica, em sortes, que não excedam a cem braças de frente, e a mil de fundo, o restante do terreno doado por Simão da Silva Teixeira para a povoação e capella, hoje freguezia de S. Simão, reservando um quarto de legoa em quadro, que terá por centro o largo da Matriz, para o fim, á que o doador o destinou.
Art. 2.° - O producto da arrematação será applicado em alfaias e em obras da matriz da mesma freguezia, depois de cumprido qualquer encargo, á que esse producto esteja sujeito.
Art. 3.° - Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.) 

Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auetorisando a camara municipal da villa de Casa Branca a fazer arrematar em hasta publica o restante do terreno doado por Simão da Silva Texeira para a povoação e capella, hoje freguezia de S. Simão ; sendo o producto da arrematação applicado em alfaias, e em obras da matriz da referida freguezia, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada nesta Secretaria do Governo aos dez dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 83 v. em 10 de Junho de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.