LEI N. 21, DE 22 DE JUNHO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica revogada a lei numero quatorze de vinte e um de Março de mil oito centos e quarenta e nove, que elevou á cathegoria de villa a freguezia de Bethlém, na comarca de Coritiba, que continuará, como antes da dita lei, a pertencer a villa de Castro: 

revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.) 

Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n. 14 de 21 de Março de 1849, que elevou á cathegoria de villa a freguezia de Bethlem, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.

Publicada nesta Secretaria aos vinte e dous de Junho de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3. ° de leis a fl. 84 em 22 de Junho de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.