
LEI N. 21, DE 22 DE JUNHO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu
sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica revogada a lei numero quatorze de vinte e
um de Março de mil oito centos e quarenta e nove, que elevou
á
cathegoria de villa a freguezia de Bethlém, na comarca de
Coritiba, que
continuará, como antes da dita lei, a pertencer a villa de
Castro:
revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte e dous dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei n. 14 de 21 de Março de 1849, que elevou
á cathegoria
de villa a freguezia de Bethlem, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.
Publicada nesta Secretaria aos vinte e dous de Junho de mil oito centos
e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3. ° de leis a fl.
84 em 22 de Junho de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.