LEI N. 25, DE 3 DE JULHO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.º - Fica revogada a lei n. 4 de 14 de Março do anno passado, que estabeleceu como divisas entre a cidade de Guaratinguetá, e a villa de Cunha as divisas ecclesiasticas, pelo rio Parahytinga ; devendo ficar em vigor as divisas que subsistiam antes da dita lei.
Art. 2.° - Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos tres dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.)  

Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n. 4 de 14 de Março do anno passado sobre as divisas entre Guaratinguetá e Cunha, e pondo em vigor as divisas que subsistiam antes da dita lei como acima se declara.

Para Vossa Excellencia ver

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.

Publicada na Secretaria do Governo aos tres dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3. ° de leis a fl. 93 v. em 3 de Julho de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.