
LEI N. 25, DE 3 DE JULHO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º - Fica revogada a lei n. 4 de 14 de Março
do anno passado, que estabeleceu como divisas entre a cidade de
Guaratinguetá, e a villa de Cunha as divisas ecclesiasticas,
pelo rio Parahytinga ; devendo ficar em vigor as divisas que subsistiam
antes da dita lei.
Art. 2.° - Ficam revogadas todas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos tres dias
do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei n. 4 de 14 de Março do anno passado sobre as
divisas entre Guaratinguetá e Cunha, e pondo em vigor as divisas
que subsistiam antes da dita lei como acima se declara.
Para Vossa Excellencia ver
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.
Publicada na Secretaria do Governo aos tres dias do mez de Julho de mil
oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3. ° de leis a fl.
93 v. em 3 de Julho de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.