LEI N. 5, DE 23 DE MAIO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Fica revogada a lei provincial numero primeiro de vinte e nove de Janeiro de mil oito centos quarenta e seis.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e tres dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei provincial numero primeiro de vinte nove de Janeiro mil oito centos quarenta e seis, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada nesta Secretaria aos vinte tres dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3.° de Leis a fl. 78 em 23 de Maio de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.