
LEI N. 5, DE 23 DE MAIO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Fica revogada a lei provincial numero primeiro
de vinte e nove de Janeiro de mil oito centos quarenta e seis.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Província a faça
imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo
aos vinte e tres dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei provincial numero primeiro de vinte nove de Janeiro mil
oito centos quarenta e seis, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada nesta Secretaria aos vinte tres dias do mez de Maio de mil
oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3.° de Leis a fl.
78 em 23 de Maio de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.