
LEI N. 8, DE 23 DE MAIO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.º - O governo fica auctorisado a despender, desde
já, até a quantia de quinze contos de réis para
previnir o contagio da febre amarella nas povoações ainda
não accommettidas do mal; para a extirpação do
mesmo nas que já houverem sido atacadas; e para soccorrer aos
pobres affectados da epidemia em qualquer ponto da provincia.
Art. 2.º - Esta quantia, caso seja possivel, será
indemnisada pela quota que couber a esta provincia da quantia de cem
contos de réis consignada pela Assembléa Geral
Legislativa para este ramo do serviço publico.
Art. 3.º - Emquanto não se construe o novo
matadouro, o governo despenderá do credito concedido por esta
lei aquella quantia, que necessaria fôr para a provisoria
remoção do actual á sitio mais conveniente.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de São
Paulo aos vinte e três dias do mez de Maio de mil oito centos e
cincoenta.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda publicar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo a despender, desde já, até a
quantia de quinze contos de réis para prevenir o contagio da
febre amarella e a remover provisoriamente o actual matadouro, a sitio
mais conveniente, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada nesta Secretaria aos vinte três dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 79 em 23 de Maio de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.