LEI N. 8, DE 23 DE MAIO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.º - O governo fica auctorisado a despender, desde já, até a quantia de quinze contos de réis para previnir o contagio da febre amarella nas povoações ainda não accommettidas do mal; para a extirpação do mesmo nas que já houverem sido atacadas; e para soccorrer aos pobres affectados da epidemia em qualquer ponto da provincia.

Art. 2.º - Esta quantia, caso seja possivel, será indemnisada pela quota que couber a esta provincia da quantia de cem contos de réis consignada pela Assembléa Geral Legislativa para este ramo do serviço publico.
Art. 3.º - Emquanto não se construe o novo matadouro, o governo despenderá do credito concedido por esta lei aquella quantia, que necessaria fôr para a provisoria remoção do actual á sitio mais conveniente.

Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de São Paulo aos vinte e três dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda publicar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo a despender, desde já, até a quantia de quinze contos de réis para prevenir o contagio da febre amarella e a remover provisoriamente o actual matadouro, a sitio mais conveniente, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada nesta Secretaria aos vinte três dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 79 em 23 de Maio de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.