
LEI N. 9, DE 23 DE MAIO DE 1850
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - As divisas do municipio de Mogy-mirim para o
lado, que confina com o da Limeira, serão as seguintes : -O
ribeirão das Araras desde a sua barra no rio Mogy-Guassú
até o engenho-Dous Irmãos-Hoje denominado
Arari-pertencente ao dr. Martinho da Silva Prado, e as divisas das
terras deste engenho pela parte que confina com o de Antonio Alves de
Almeida Lima, e d'ahi pelas divisas das terras d'outro engenho
denominado-Campo Alto-pertencente ao dr. Martinho até o
cemiterio sito no caminho que vae para o engenho de Antonio Alves ; e
d'ahi a rumo direito procurando o espigão do Rocio, que foi de
José da Costa; e d'ahi á rumo procurando o Rocio de
Salvador Crispim , e d'ahi á rumo atravessando um braço
das cabeceiras do ribeirão do Pinhal, seguindo entre as fazendas
do Funil e a de Antonio Manoel Teixeira até Jaguary.
Art. 2.° - Ficam revogadas a lei de 12 de Março de
mil oito centos e quarenta e seis, e quaesquer
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e
tres dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.
(L. S.)
Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando as divisas do municipio de Mogy-mirim para o lado, que confina
com o da Limeira, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada nesta Secretaria aos vinte tres dias do mez de Maio de mil
oito centos e cincoenta.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3.° de leis a fl.
79 em 23 de Maio de 1850.
Joaquim José de Andrade e Aquino.