LEI N. 9, DE 23 DE MAIO DE 1850

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - As divisas do municipio de Mogy-mirim para o lado, que confina com o da Limeira, serão as seguintes : -O ribeirão das Araras desde a sua barra no rio Mogy-Guassú até o engenho-Dous Irmãos-Hoje denominado Arari-pertencente ao dr. Martinho da Silva Prado, e as divisas das terras deste engenho pela parte que confina com o de Antonio Alves de Almeida Lima, e d'ahi pelas divisas das terras d'outro engenho denominado-Campo Alto-pertencente ao dr. Martinho até o cemiterio sito no caminho que vae para o engenho de Antonio Alves ; e d'ahi a rumo direito procurando o espigão do Rocio, que foi de José da Costa; e d'ahi á rumo procurando o Rocio de Salvador Crispim , e d'ahi á rumo atravessando um braço das cabeceiras do ribeirão do Pinhal, seguindo entre as fazendas do Funil e a de Antonio Manoel Teixeira até Jaguary.
Art. 2.° - Ficam revogadas a lei de 12 de Março de mil oito centos e quarenta e seis, e quaesquer disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e tres dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.

(L. S.)

Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as divisas do municipio de Mogy-mirim para o lado, que confina com o da Limeira, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada nesta Secretaria aos vinte tres dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3.° de leis a fl. 79 em 23 de Maio de 1850.

Joaquim José de Andrade e Aquino.