LEI N. 1, DE 15 DE MARÇO DE 1851

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica revogada a lei provincial numero quinze de vinte e um de Março de mil oito centos e quarenta e nove, e em seu inteiro vigor a lei provincial numero dez de dezoito de Setembro de mil oito centos e quarenta e oito.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e um.

(L. S.)     Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei provincial n. 15 de 21 de Março de 1849, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia ver

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e um.

João Carlos da Silva Telles. 

L. de 1851.