
LEI N. 1, DE 15 DE MARÇO DE 1851
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos
os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu
sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica revogada
a lei provincial numero quinze de vinte e um de Março de mil
oito
centos e quarenta e nove, e em seu inteiro vigor a lei provincial
numero dez de dezoito de Setembro de mil oito centos e quarenta e oito.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
quinze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e um.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei provincial n. 15 de 21 de Março de 1849, como
acima se
declara.
Para Vossa Excellencia ver
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez
de Março de mil oito centos e cincoenta e um.
João Carlos da Silva Telles.
L. de 1851.