
LEI N. 10, DE 7 DE MAIO DE 1851
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu
sanccionei a Lei seguinte:
TITULO I
Art. 1.º - O presidente da provincia é auctorisado
a despender
no futuro anno financeiro do 1.º de Julho de 1851 a 30 de Junho de
1852, pela fórma seguinte, a quantia de 337.937$828.
§ 1.º - Com a Assembéa Provincial
..............................................................................................................................
19.414$000
a saber :
Subsidio a 36 deputados ............................................................................................................................................... 13.824$000
Indemnisação de jornada ..................................................................................................................................................2.700$000
Ordenado ao official maior, official e porteiro ...............................................................................................................
1.350$000
Dito aos amanuenses, e gratificação aos continuos a 2$000
rs. por dia...................................................................... 840$000
Expediente ...........................................................................................................................................................................
400$000
§ 2.º - Com a Secretaria do Governo.............................................................................................................................. 5.900$000
a saber:
Ordenado e gratificação ao official maior, officiaes,
amanuenses, porteiro e continuo.......................................... 5.100.$000
Expediente ..............................................................................................................................................................................800$000
§ 3.º - Com a administração e
arrecadação das rendas ............................................................................................ 46.153$000
a saber :
Ordenados e gratificações aos empregados da thesouraria e
contadoria
provincial, ficando elevada a gratificação do porteiro
Manoel José do
Patrocinio Lisboa a mais 50$000 rs. por anno, que lhe serão
pagos desde
o 1.º do corrente anno financeiro ; e expediente ...............................................................................................................................................................................................
8.000$000
Ordenado ao administrador e escrivão do registro de Sorocaba.................................................................................
2.300$000
Porcentagem aos collectores, pela arredação das rendas,
umas pelas outras a 14 por cento :expediente e
gratificação ao sollicitador provincial ............................................................................................................................................................................ 35 853$000
§ 4.º - Com o culto publico .................................................................................................................................................
8.020$120
a saber:
Congrua ao vigario geral .......................................................................................................................................................240$000
Dita a 20 coadjuctores em exercicio a 100$000 rs. a cada um....................................................................................
2.000$000
Guisamentos e fabricas a 102 egrejas providas de vigarios a 28$920...................................................................... 2.949$840
Guisamentos a 9 egrejas vagas........................................................................................................................................... 260$280
Para provimento de coadjuctores a egrejas vagas a 100$000 rs. cada uma.............................................................. 2.200$000
Ao capellão e sachristão do Collegio................................................................................................................................... 250$000
Com as quatro festividades do mesmo.................................................................................................................................120$000
As despezas votadas n'este paragrapho para congrua do vigario geral,
coadjuctores e guizamentos,é feita, pela provincia como
adiantamento a
caixa geral. O governo provincial levará esta
declaração ao
conhecimento do governo geral, e sollicitará a
indemnisação d'esta
despeza, visto que é ella pertencente ao culto publico, e
portanto á caixa geral.
§ 5.º - Com a força publica ..............................................................................................................................................
73.685$680
a saber :
Estado maior ....................................................................................................................................................................... 2
084$560
Companhias de infantaria - 1ª e 2ª ................................................................................................................................. 46.489$920
Gratificação de 80 rs. por dia ás praças
reengajadas........................................................................................................800$000
Despezas diversas
Expediente do corpo ; luzes para o quartel e cavalherice; casa e luzes
para destacamentos; forragem e ferragem para 12 cavallos a 500 rs.
diarios; pasto e milho para 24 cavallos; armamento, selins e concertos
de arreios..................................................322$000
§ 6. ° - Com a instrucção publica ......................................................................................................................................
85.49$326
a saber :
Ordenados aos professores, e porteiros dos licêos de Coritiba e
Taubaté ...............................................................
7.020$000
Utensilios e arranjos das aulas do licêu de Taubaté ..........................................................................................................500$000
Grammatica latina e franceza
Ordenados a 14 professores providos ............................................................................................................................ 8.550$000
Escola normal
Ordenado ao professor da mesma ..................................................................................................................................... 800$000
Primeiras lettras
Ordenado a 84 professores em exercicio .....................................................................................................................27.556$660
Ditos a 40 mestras dito ................................................................................................................................................... 13.733$323
Utensilios e concertos das aulas....................................................................................................................................... 1.000$000
Gratificações
Aos professores de latim, que tiverem mais de 15 alumnos ............................................................................................400$000
Aos de primeiras lettras providos em virtude da lei n.34 de 16 de
Março de 1846....................................................2.600$000
Aos ditos providos antes da dita lei, e que tiverem mais de 80
alumnos ................................................................... 1.000$000
Cadeiras vagas
Ordenados e gratificações ás cadeiras de latim e
francez : as de
primeiras lettras do sexo masculino e feminino augmento de ordenado, e
gratificação ás que forem providas ............................................................................................................................ 13.213$343
Seminarios
Com o de meninos em Sant'Anna ................................................................................................................................... 2.810$000
Dito de meninas no Acú, inclusive 1.000$000 rs. de ordenado
á
professora da escola normal.............................. 4.510$000
Com os dois seminarios de Itú.......................................................................................................................................... 1.600$000
Com a compra de paramentos para a capella das educandas........................................................................................200$000
O governo pelas sobras da quota com o seminario de Sant'Anna
despenderá
até 200$000 rs. com a copra de ornamentos e alfaias para a
respectiva
capella.
§ 7.º - Com o jardim publico...............................................................................................................................................2.000$000
a saber:
Gratificação ao
inspector .......................................................................................................................................................200$000
Material e pessoal do jardim ..............................................................................................................................................1.400$000
Conclusão da casa do dito.....................................................................................................................................................400$000
§ 8.º - Com a vaccina..............................................................................................................................................................440$000
a saber:
Gratificação ao ajudante do vacinador, secretaria e porteiro do directorio da capital...................................................440$000
§ 9.º - Com a illuminação da capital...............................................................................................................................10.500$000
a saber:
Com 200 lampiões com gazs a
52$500 por anno.........................................................................................................10.500$000
Findo o tempo do contracto feito para a illuminação da
capital, o
governo mandará pôr em arrematação esse
serviço pela thesouraria; não
excedendo o praso a um anno, feita a arrematação,
não terá vigor sem
approvação do governo.
§ 10. - Com a cathequese e civilisação dos indigenas...................................................................................................2.600$000
a saber:
Com os indios de Palmas e Guarapuava,
inclusivè 480$000 rs. ao missionario, quando resida em
Palmas..........1.600$000
Com os ditos da Faxina, inclusivè 480$ ao missionario do
aldeamento........................................................................1.000$000
§
11. - Ordenado aos aposentados ....................................................................................................................................3.679$645
§ 12. - Com a divida passiva provincial. .............................................................................................................................7 936$057
a saber :
Do anno de 1844 a 1845......................................................................................................................................................... 275$483
» de 1845 a 1846.....................................................................................................................................................................
892$577
» de 1848 a 1849......................................................................................................................................................................795$655
Supprimento ás povoações de marinha pertencente ao
anno de 1850 a 1851...........................................................
5.016$000
A' Fr. Pacifico do Monte Falco, pelas despezas feitas com a abertura de
uma picada..................................................600$000
A' Francisco Valladares de Toledo, professor de primeiras letras da
freguezia do O' .................................................... 42$000
Ao dr. Vicente José da Costa Cabral pelos serviços
prestados á
repartição provincial em qualidade de inspector de
fazenda, conforme a
conta da thesouraria 1.571$664.............................................................................................................................................314$322
Este pagamento será realisado em cinco annos, por
prestações iguaes em cada um dos annos.
O governo fica auctorisado a pagar a Carolina Severina Madeira, actual
professora do sexo feminino em Ubatuba duas terças partes do
ordenado
do tempo que exerceu interinamente o magistério antes de ser
provida na
dita cadeira.
§ 13. - Com a aula de pintura e desenho............................................................................................................................... 800$000
a saber :
Gratificação ao professo......................................................................................................................................................... 600$000
Tintas e outros objectos............................................................................................................................................................200$000
§ 14. - Com a
typographia provincial...................................................................................................................................2.000$000
a saber :
Com o pessoal.......................................................................................................................................................................1.400$000
Papel e outros objectos............................................................................................................................................................600$000
O governo fica auctorisado a fazer cessar a publicação do
Governista, e
a empregar a quota supra na publicação de seus actos e
outros papeis
que se costumam imprimir, contractando a impressão com qualquer
outra
empreza como fôr mais conveniente e economico.
§ 15. - Com o suslenlo,
vestuario, curativo e conducção de
presos pobres, e de alienados, sendo distribuída a presente
quota
conforme as necessidades das municipalidades, segundo
informações dos
respectivos juizes municipaes e delegados de
policia......12.000$000
O governo da provincia pedirá ao governo imperial, que na
distribuição
da quota do orçamento geral para pre sos pobres seja contemplada
esta
provincia.
§ 16. - Auxilios aos hospilaes de Misericordia de Sorocaba
e Paranaguá, e de lazaros de Itú...............................1.200$000
a saber :
Ao de Sorocaba..................................................................................................................................................................... 400$000
Ao de Paranaguá....................................................................................................................................................................400$000
Ao de Itú...................................................................................................................................................................................400$000
§ 17. -
Commissões a engenheiros.................................................................................................................................. 7.000$000
§ 18. - Supprimento ás povoações de
Marinha...............................................................................................................
5.016$000
a saber :
A'camara da cidade de Santos.........................................................................................................................................
2.621$400
Dita de
Paranaguá.................................................................................................................................................................
891$000
Dita de
Iguape.........................................................................................................................................................................
296$000
Dita de
S.Sebastiso...............................................................................................................................................................
329$800
Dita de
Ubatuba.......................................................................................................................................................................527$000
Dita de Antonina
.....................................................................................................................................................................
100$000
Dita, de
Morretes............................................................
.........................................................................................................100$000
Dita de Villa Bella
.............................................................................................................................................................
......100$000
Dita de
Cananéa........................................................................................................................................................................50$800
§ 19. -
Gratificação a um
tachigrapho............................................................................................................................... 1.200$000
§ 20. - Despezas
eventuaes...............................................................................................................................................
2.000$000
§ 21. - Com obras
publicas...............................................................................................................................................41.200$000
a saber :
Factura das casas de Registro do Ribeirão da Serra e
Ariró, e conceitos das outras ..............................................1.500$000
Construcção e reparos de cadéas, inclusivè
4.000$000 para a de Santos...............................................................12.000$000
Com a casa de
correcção..................................................................................................................................................
1.000$000
Com a estrada da Marinha desde Santos até Iguape, sendo 200$000
applicados para a de Santos a S. Vicente ..............1. 200$000
Com a estrada da 7.º comarca sendo 1.500$000 para as pontes, e
concertos desde a Franca até o Rio Grande, 500$000 para a
estrada que
de Mogy-mirim segue a Ouro fino na provincia de Minas Geraes, e 1.500$
para a de Jaguary-Grande a Mogymirim
.............................................................................................................................................................................................. 3.500$000
Com explorações de novas estradas e concerto das que
não tem renda
propria, sendo 1.000$000 para exploração de uma melhor
estrada da
Fabrica do Ypanema ao Juquiá, ou para o aperfeiçoamento
da existente,
easo fique verificado estar ella em boa direcção, e
200$000 rs. para
reparo da villa do Principe á
Coritiba.................................................................................................
6.000$000
Com encanamento de agoas para os cha farizes da
capital..........................................................................................4.000$000
Para concerto de
matrizes, inclusivè 1.000$000 para a do Belhlém de
Jundiahy-2.000$000
para a de Guaratinguetá-500$000 para a de S. João da Boa
Vista-1.000$000 para a de Coritiba-600$000 para a de Santo
Amaro-600$000 para a de Una-1.000$000 para a de Parahybuna-400$000 para
a de S.Roque-500$000 para a de Caraguatatuba 400$000 para a da
Faxina-500$000 para a de S. Sebastião 600$000 para a de Jundiahy
-500$000 para a da Limeira800$000 para a de Ubatuba1.
000$000 para a de Iguape e 500$000 para conclusão da de Santos.
.......................................................................12.000$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 2.º - Além das quantias orçadas na
presente lei para despe
za com a força publica, fica o governo auetorisado a despender
mais, a
que fôr necessária para o seu augmento, segundo as
exigências do
serviço nos termos da respectiva lei.
Art. 3.º - Na distríuição do credito
para cadêas o governo dará
preferencia á aquellas, que além de offerecerem maior
segurança e
commodidade, forem mais centraes em cada uma das comarcas.
Art. 4.º - Continuam em vigor os arts.
4.º,5.º,6.º,7.º, 10 da
lei do orçamento vigente; os arts. 8.º, 9.º e 10 da
lei n. 27 de 23 de
Abril de 1849; o art.7.º da lei n 12 de 18 de Setembro de 1848,e
bem
assim o credito concedido ao governo pela lei n.25 de 23 de Abril de
1849.
Art. 5.º - O governo encarregará á pessoa
apta de ir examinar, e
estudar na província da Bahia, os ultimos melhoramentos
adoptados no
fabrico do assucar; tirar desenhos ou modelos das machinas ou novos
aparelhos para esse fim empregados; dando informação
detalhada sobre o
modo de euas funcções,e resultados que produzem em
relação á economia
do fabrico, e perfeição do producto, gastando para isso
até a quantia
de 2 000$000.
Art. 6.º - Fica o governo auctorisado a despender por
conta do
credito concedido pela lei n. 8 de 23 de Maio do anno preterito a
quantia de rs. 3.000$000 para o cemiterio da cidade de Santos, e
1.500$000 para o da cidade de Paranaguá.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 7.º - Para cobrança da divida activa
provincial, quando fôr
necessario o uso de meios judiciaes, o governo, com audiencia da
thesouraria, nomeará delegados fiscaes nos termos em que
convier,
marcando-lhes uma porcentagem não excedente a 30 por cento,
ficando á
cargo dos mesmos as despezas que forem precisas. Estas
nomeações
recahirão em advogados reputados babeis, e só na falta
d'elles em
outras pessoas que tenham aptidão para o desempenho de tal
encargo.
Art. 8.º - As educandas do seminario desta capital,que
tiverem
chegado a idade de 25 annos, e forem aptas para o magisterio,
serão
providas nas cadeiras vagas do sexo feminino com preferencia a outras
oppositoras, e receberão o donativo de que trata o art.4.°da
lei n.19
de 16 de Março de 1847. As que não forem empregadas no
magisterio,
sel-o-hão no serviço de que trata a segunda parte do
art.2.°da referida
lei, ficando derrogada a primeira parte.
Art. 9.º - O governo fica auetorisado a nomear uma pessoa
devidamente habilitada para organisar gratuitamente a estatistica da
provincia, facultando-lhe os documentos ora existentes nas
repartições
publicas, e os meios de obter quaesquer esclarecimentos para esse fim
necessarios.
Art. 10. - O governo fica auetorisado a nomear um chronista da
provincia, a quem commetterá a tarefa de escrever a historia da
mesma
com todos os dados estatiticos, e topographicos que se puder colligir.
Art. 11. - No caso de ser precisa a demolição do
theatro desta
cidade para evitar qualquer desastre, o governo mandará
pôr em basla
publica os materiaes, afim de ser empregada a importancia do seu
producto nas despezas que forem posteriormente designadas.
Art. 12. - Os administradores das mesas de rendas, e os
collectores enviarão mensalmente á thesouraria, uma lista
nominal dos
individuos que tiverem pago a meia sisa de escravos, a qual será
publicada na Folha Official.
Art. 13. - A'directora do seminario de educandas desta capital
é
extensivo o direito de aposentadoria concedido ás professoras de
primeiras lettras providas antes da lei de 16 de Março de 1846,
uma vez
que não tenha sido demittida antes do tempo da aposentadoria, a
qual
lhe será concedida com a gratificação actual.
Art. 14. - A mesa da Assembléa Legislativa Provincial
fica
auctorisada a contractar com o tachygrapho, que serve actualmente, a
publicação dos trabalhos da casa, attendendo ás
bases apresentadas pelo
mesmo em seu requerimento, conforme fòr mais conveniente.
Art. 15. - Fica concedida por emprestimo por tempo de seis
annos
a João Guilherme Einbigler, como auxilio á sua fabrica de
fundição e
galvanismo sita nesta cidade, a quantia de seis contos de réis
obrigando-se elle a manter em dita fabrica como aprendizes oito meninos
maiores de 12 annos do seminario de Santa Anna; e outro sim a enviar
tanto a esse seminario como ao de educandas todos os trabalhos
pertencentes á fabrica, e que forem possíveis alli
executarse, pagando
elle o competente preço d'esses trabalhos, que será
applicado em
beneficio dos respectivos seminarios, debaixo da
inspecção do governo
da provincia, que de tudo dará coutas á Assembléa
Provincial em seu
relatorio.
Art. 16. - O sobredito emprestimo será feito por conta
das
rendas provinciaes : no caso porém que não haja quantia
disponível,
poderá o governo lançar mão de quantias que
estejam em deposito na
caixa provincial, indemnisando á quem pertencerem, quando sejam
legalmente retiradas de tal deposito.
Art. 17. - A referida quantia será paga em
prestações annuaes de
1.000$000, á datar do emprestimo, para o que serão
passadas seis
lettras d'aquelles valores, com fiança idonea, além da
hypotheca da
fabrica.
TITULO 'II
Art. 18. - Para ocorrer ás despezas decretadas nos
artigos
antecedentes d'esta lei, o presidente da provincia fará
arrecadar, na
fórma das leis e regulamentos respectivos, no anno financeiro do
1.° de
Julho de 1851 a 30 de Junho de 1852, os impostos abaixo declarados,
orçados em rs 285 550$000.
§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da
provincia.................................................................160.000$000
§ 2.º - Impostos de 1$600 rs. sobre rezes, e 320 rs.
de
subsidio litterario.............................
23.000$000
§ 3.º - Imposto sobre agoas ardentes nacionaes
e estrangeiras............................................ 18.000$000
§ 4.º - Meia sisa da venda de
escravos.......................................................................................
32.000$000
§ 5.º - Novos e velhos direitos
provinciaes....................................................................................
1.000$000
§ 6.º - Decima de heranças e
legados........................................................................................
24.000$000
§ 7.º - Decima urbana de conventos de frades
............................................................................... 800$000
§ 8.º - Novo imposto dos animaes em Sorocaba
........................................................................ 9.000$000
§ 9.º - Emolumentos da secretaria do governo
................................................................................600$000
§ 10. - Despachos de
embarcações...............................................................................................1.000$000
§ 11. - Imposto de leilões e casas de
modas..................................................................................
150$000
§ 12. - Cobrança da divida
activa...................................................................................................
6.000$000
§ 13. - Receita eventual
....................................................................................................................4.000$000
§ 14. - Juros de 100 apólices
.........................................................................................................
6.000$000
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 19. - Continua em vigor por mais um anno o art. 25 da lei
do orçamento vigente, na parte em que suspendeu a lei, que
passou para
a receita municipal os impostos de agoas ardentes nacionaes e
estrangeiras, e o de 1$600 sobre rezes, e 320 rs. de subsidio
litterario. A quarta parte do prodecto da arrecadação do
imposto de
aguardentes nacionaes e estrangeiras arrecadado do 1.° de Julho a
30 de
Setembro de 1850 peitence ás municipalidades, e assim fica
entendido o
art. 25 do citado orçamento.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 20. - Ficam supprimidos os impostos denominados dos
animaes
no registro do Rio Negro e contribuição para Guarapuava,
e criada uma
barreira, em que se cobrarão os seguintes impostos:
§ 1.º - Os animaes soltos pela forma seguinte 2$500
por uma
besta 2$000 por um cavallo 1$000 por uma égua-e 240 por
cabeça de gado.
Os referidos animaes que assim tiverem pago o imposto, nao serão
mais
obrigados a elle, quando tenham de passar de novo pela barreira.
§ 2.º - Os animaes que passarem montados, ou
carregados, ou que
forem destinados a esse uso, pagarão a mesma taxa, e pela mesma
fórma,
porque se cobra na baneira do Cubatão segundo a lei respectiva.
Art. 21. - Os donos das tropas, que tiverem de pagar a laxa da
barreira, gozarão do beneficio das leis provinciaes n.8 de 20 de
Fevereiro de 1838, e n. 22 de 12 de Março de 1841, ficando
sujeitos ás
penas e multas impostas pelas mesmas leis, que continuam em vigor.
Art. 22. - Os animaes ora existentes dentro da provincia, desde
o lugar em que fôr collocada a barreira até a extrema
meridional da
mesma, que pagarem a taxa da barreira, ficam isentos dos mais impostos,
á que estavam obrigados, salvo porém o novo imposto. Os
direitos, a que
estavam sujeitos os animaes extraviados, ficam considerados como divida
activa da barreira e seus donos sujeitos ao pagamento das quantias
constantes das guias existentes no registro de Sorocaba e que
até o
presente se acham em divida.
Art. 23. - O producto desta barreira será applicado a
todos os
concertos e melhoramentos das estradas desde Sorocaba alé a
extrema
meridional da provincia, e desde Castro para Palmas por Guarapuava, e
Iguassú, e bem assim as mais estradas importanles da comarca de
Coritiba, que não tiverem renda propria. As sobras serão
consideradas
como receita commum da provincia, e apphcadas ás despezas que se
fizerem por sua conta.
Art. 24. - O producto das lettras passadas em virtude da lei
n.22 de 12 de Março de 1851, existentes no Registro de Sorocaba,
fica
pertencendo á barreira, para ter o destino dado ás suas
rendas.
Art. 25. - O governo mandando proceder á todos os
exames, que
forem necessarios, e ouvindo a thesouaria, fará collocar a
barreira na
estrada desde Sorocaba até Castro, no lugar que fôr mais
conveniente ;
e bem assim estabelecerá as agencias que forem precisas para
acaulelar
estravios, dando tanto á barreira, como ás referidas
agencias os
regulamentos necessarios, para a fiscalisação, e boa
arrecadação desta
renda.
Art. 26. - Os empregados da barreira constarão de um
administrador e um escrivão,e estes perceberão por conta
da respectiva
renda os ordenados que tem actuaimenle os empregados do registro do Rio
Negro, em quanto a experiencia não mostrar a conveniência
de
augumentar-se o numero do referidos empregados, e de se lhes marcar
antes uma porcentagem.
Art. 27. - Fica o governo auctorisado a despender por conta das
rendas desta barreira, a quanlia necessaria para
conslrucção de casa
para seus empregados.
Art. 28. - A venda de heranças, quando se verique em
escravos,
fica sujeita ao imposto da meia sisa, na parte correspondente ao valor
dos mesmos escravos, que será pago á vista das
certidões ou folhas de
partilhas.
Art. 29. - Dos legados renunciados, ou não aceitos,
deduzir-se-ha sempre o competente imposto, como se tal renuncia
não houvesse.
Art. 30. - Logo que esteja
concluída a ponte de embarque na cidade de Santos, o governo
fará
cobrar cinco réis por anoba de volumes, que embarcarem na
referida
ponte para indemnisação dos gastos feitos com a mesma, e
bem assim para
a sua conservação.
TITULO 'III
DESPEZAS COM VIAS DE COMMUMCAÇÂO QUE TEM RENDA PROPRIA
Art. 31. - O presidente da provincia é auetorisado a
despender
no anno financeiro desta lei, com as estradas em que ha baneiras, as
quantias abaixo declaradas na importancia de rs.180.574$750.
§ 1.º - Com a estrada de Sanlos e suas
ramificações...........................................................................................................................
49.600$000
a saber:
Com a estrada desta cidade ao alto da
Serra..........................................................................................................................................
4.000$000
Com a conservação da antiga estrada da Serra, e
continuação das obras
do atterrado, desde o Cubatão até Santos, ponte de
Sant'Anna e
Casqueiro na fórma da lei do orçamento vigente
...............................................................................................................................
10.000$000
Com a conservação da Serra da Maioridade
.......................................................................................................................................... 8.000$000
Para a continuação d'explorações de uma
nova vereda na serra em
conformidade da lei do orçamento vigente ; e bem assim com as
que forem
precisas, afim de se encurtar e melhorar na linha mais recta que
fôr
possível a estrada desde a ponte alta, no Rio Grande até
sahir
n'aquella nova vereda
....................................................................................................................................................................................3.000$000
Com a estrada de Itaquera a Jacarehy por Itaquaquecetuba, inclusive o
concerto da ponte pequena no atterrado do rio
Tietê...
1.500$000
Com dita de Itaquéra a Mogy das Cruzes
.................................................................................................................................................... 800$000
Dita da capital a Santa Izabel, Nazareth, sendo 2:000$000 rs para a
estrada de Santa Izabel passando por S. Miguel
..............
3.000$000
Dita da capital á Sorocaba por S. Roque e Una, sendo 1.000$000
rs. para
esta ultima, e 200$000 rs.para conceito do rancho do Taboão em
S.Roque................................................................................................................................................................................................... 3.000$000
Dita da capital ao Amparo pela Atibaia e
Bragança...............................................................................................................................
3 000$000
Dita da capilal á Paranahyba, Ilú, Porto-Feliz, Capivary
e Pirapora.......................................................................................................
4.500$000
Dita da capital á Jundiahy e Campinas, inclusivè 400$000
para a estrada
de Jundiahy á freguezia do
Bethlém........................... 4.500$000
Dita de Jundiahy á Constituição por Campinas, e
freguezia de Santa
Barbara ................................................................................. 3
000$000
Dita de S. Roque a
Itú......................................................................................................................................................................................600$000
Dita da freguezia da Cutia a S. Bernardo por Santo
Amaro...................................................................................................................... 500$000
Para atterro da nova ponte no rio Piracicaba, na estrada de Campinas
á
Limeira, e mais concertos................................................ 200$000
§ 2.º - Com a
estrada de Ubatuba e suas
ramificações........................................................................................................................17.300$000
a saber :
Com a estrada de Ubatuba a S. Luiz, inclusive 3.000$000 rs. para a
estrada de Ubatuba a villa de Parahybuna pelo Bairro
Alto.....................................................................................................................................................................................................10 000$000
Dita de S. Luiz a Taubaté.................................................................................................................................................................... 800$000
Dita, dita á Pindamonhangaba.........................................................................................................................................................1.200$000
Dita de Pindamonhangaba até a freguezia de S. Bento de
Sapucahy-mirim............................................................................4
000$000
Dita de Taubaté até encontrar a estrada para S. Bento de
Sapucahy-mirim.............................................................................1.000$000
Para o atterrado de Una, e mais concertos até
Pirapitingui............................................................................................................300$000
O
governo fica auctorisado a mudar pela estrada da Serra do Bairro Alto a
estrada velha, que de Ubatuba segue para S. Luiz, mandando desde
já
examinar a conveniencia dessa mudança, e ficando auctorisado a
despender, tanto no exame, como na abertura do novo caminho as quotas
designadas no presente orçamento para as estradas que de Ubatuba
seguem
para S.Luiz, e Parahybuna.
§ 2.º - Com a
estrada de Caraguatatuba e suas
ramificações................................................................................................13.000$000
a saber :
Com a estrada de S.Sebastião a
Caraguatatuba
......................................................................................................................2.000$000
Dita de Caraguatatuba ao Alto da
Serra..................................................................................................................................... 2.000$000
Dita do Alto da Serra á Parahybuna..............................................................................................................................................2.000$000
Dita de Jacarehy a Parahybuna inclusive 4.000$000 para a ponte do
porto.......................................................................... 5.200$000
Dita da dita a S. José e
Taubaté...................................................................................................................................................1.800$000
O governo mandará fazer um atalho na estrada de Caraguatatuba a
S.
Sebastião, da fazenda do padre Pereira, á ponle do
Juqueriqueré com a
sobra da obra da ponte do mesmo rio, segundo orçamento vigente.
§ 4.º - Com a
barreira do Taboão de Cunha e suas
ramificações..........................................................................................7.000$000
a saber :
Com a estrada do Taboão desde o alto da serra de Paraty
até Cunha...................................................................................3.000$000
Dita de Cunha á Guaratinguetá e Lorena ....................................................................................................................................3.000$000
Dita de Cunha a S
Luiz.....................................................................................................................................................................
500$000
Dita
de Cunha á villa dos
Silveiras...................................................................................................................................................500$000
§ 5.º - Com a
estrada do Ribeirão da Seria e suas
ramificações............................................................................................3.750$000
a saber :
Com a estrada do porto da Cachoeira ao de
Mambucaba......................................................................................................
2.000$000
Dita dos Silveiras ao dito
porto.....................................................................................................................................................1.000$000
Concerto da casa do
Registro..........................................................................................................................................................750$000
§ 6.º - Com a
barreira do Rio da Onça e suas
ramificações.....................................................................................................5.000$000
a saber:
Com a estrada Cesaréa desde Queluz, sendo 2.000$000 rs. com a de
Arêas
ao porto de Mambucaba.........................4.000$000
Dita Silvanea................................................................................................................................................................................. .1.000$000
§ 7.º - Com a Barreira do Rio do
Braço.....................................................................................................................................12.750$000
a saber :
Com a estrada da Serra do Ramos desde o Bananal...............................................................................................................6.000$000
Dita do
Ariró.....................................................................................................................................................................................6.000$000
Concerto da Casa do
Registro.........................................................................................................................................................750$000
§ 8.º - Com as
Barreiras do Banco d'Arêa e Figueira.............................................................................................................23.000$000
a saber :
Com a estrada geral desde Mogy das Cruzes, até a divisa da
provincia no
Bananal, sendo 2:000$000 para a ponte do Rio Bananal; sendo 1:000$ para
o atalho do morro da Boa Vista entre a Cachoeirinha e o Bananal ;
0001.500$000 rs.para concertos, pontes, atterros, e roçadas na
estrada
entre Guaratinguetá e Pindamonhangaba; 1:715$000 rs. para
reparos da
pente do Parahyba em Jacarehy, e 600$000 rs. para o aterrado do Avarahy
na mesma
cidade...........................................................................................................12.500$000
Com as estradas que de Arêas, Queluz, Lorena e
Guaratinguetá seguem
para a provincia de
Minas.......................................6.000$000
Ditas que de Lorena e Guaratinguetá seguem para Cunha e S. Luiz
inclusive 500$000 para a de Jacarehy á Santa Izabel, e 200$000
de
Jundiahy até a divisa com a
Atibaia......................................................................................................................................................4.500$000
§. 9.º - Com a barreira de Itoupava e suas
ramificações................................................................................................................ 10.000$000
a saber :
Com a estrada de Coritiba ao Alto da
Serra.......................................................................................................................................5.000$000
Dita do alto da Serra a Morretes, inclusivè 500$000 rs. para o
atalho
de Piraquara ...................................................................3.000$000
Dita de Antonina ao porto de
cima......................................................................................................................................................
2.000$000
§ 10. - Com a Barreira do Rio do Pinto e suas
ramificações........................................................................................................... 8.000$000
a saber:
Com a estrada de S. José dos Pinhaes, ao alto da Serra do
Arraial.............................................................................................2.500$000
Dita do alto da Serra a Morretes
........................................................................................................................................................ 2.500$000
Dita de Morretes a
Paranaguá............................................................................................................................................................ 2.000$000
Para a ponle de S.José na entrada de
Coritiba................................................................................................................................... 500$000
Para concertos da estrada de Coritiba para a provincia de Santa
Catharina..................................................................................500$000
§ 11. - Com a Barreira da
Graciosa................................................................................................................................................... 4.000$000
a saber:
Com a estrada da Graciosa, inelusivê 1.500$000 para o ponto desta
á
Coriliba.........................................................................4.000$000
§ 12. - Com a nova barreira na forma da presente lei.. .................................................................................................................. 27.174$750
a saber:
Com a estrada de Sorocaba até a extrema meridional da provincia,
inclusive desde já 8.674$750 para a ponte de pedra em Sororaba ;
mais
700$ para a do Jaguariahiva ; 3.000$ para a estrada da malta : 3 0007$
para a ponte de pedra do rio Iguassú no município da
villa do Príncipe
; e 3007 para uma ponte nos suburbios da villa de Itapetininga, na
estrada que vae para
Tatuhy..........................20.674$750
Com a estrada geral de Coriliba e concertos da
Serrinha................................................................................................................. 2.000$000
Com a estrada de Itapeva a Coritiba, pelo Arraial
queimado.............................................................................................................2.000$000
Com a estrada nova de Morretes a Barreiros.
.....................................................................................................................................1.000$000
Ordenado ao administrador e escrivão da
Barreira............................................................................................................................ 1.500$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 32. - Continua em vigor o art.31 do orçamento
vigente.
Art. 33. - A quantia de 5.000$000 consignada no
orçamento
vigente para a estrada de Campinas ao Jaguary grande, será
exclusivamente applicada nos termos da lei, e em alguns outros atalhos,
que o governo julgar conveniente na mesma estrada, aproveitando
quaesquer concertos uteis, que tenham sido feitos por particulares.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 34. - Deixa de ser ramificação da barreira
do Cubatão a
estrada de Jundiahy á Constituição por Agoa Choca,
e fica em seu lugar
a de Campinas á Constiluição por Santa Barbara.
Art. 35. - Fica o governo auctorisado a mandar fazer os precisos
concertos e reparos na estrada, que vae de Paranapanema a Xiririca, e
logo que ella estiver transitavel, a estabi lecer uma barreira onde
mais convier, e com os seus rendimentos a fazer os possíveis
melhoramentos na mesma estrada.
TITULO IV
Art. 36. - O presidente da provincia é auctorisado a
fazer
arrecadar, no anno financeiro desta lei, as rendas das barreiras
orçadas na quantia de 197. 500$000 pela fórma seguinte :
§ 1.º - Barreira do Cubatão de
Santos.....................................................................................................................................52.000$000
§ 2.º - Dita de
ubatuba................................................................................................................................................................42.000$000
§ 3.º - Dita de Caraguatatuba......................................................................................................................................................4.000$000
§ 4.º - Dita do Rio do Pinto..........................................................................................................................................................5.000$000
§ 5.º - Dita de
itoupava...............................................................................................................................................................10.000$000
§ 6.º - Dita do Banco d'Arêa e Figueira...................................................................................................................................18.000$000
§ 7.º - Dita do Taboão de
Cunha.................................................................................................................................................5.000$000
§ 8.º - Dita do Rio do Braço e
Ariró............................................................................................................................................3.500$000
§ 9.º - Dita do Ribeirão da
Serra.................................................................................................................................................1.000$000
§ 10. - Dita do Rio da
Onça..........................................................................................................................................................3.000$000
§ 11. - Nova Barreira da Graciosa...............................................................................................................................................4.000$000
§ 12. - Nova Barreira em conformidade desta lei ...................................................................................................................80.000$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 37. - O governo fica auctorisado a fazer arrematar com
fiança idonea o rendimento das barreiras da provincia, á
companhias, ou
indivíduos, empregando todas as cautelas, que julgar vantajosas
aos
cofres provinciaes.
Art. 38. - Para elevar a receita das barreiras ao par de sua
despeza, fica o governo auctorisado a lançar mão dos
recursos
estabelecidos nos arts. 3.º e 4.º da lei provincial n. 40 de
20 de
Março de 1836.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 39. - A taxa que actualmente pagam os earros que transitam
pela barreira do Cubatão, fica substituída pela seguinte
imposição sem
attenção ao numero de animaes - Por carros de eixo fixo
1$000 sendo de
eixo movel 2$000.
Art. 40. - O beneficio concedido aos officiaes militares pelo
art. 37 do orçamento vigente, é extensivo aos mais
empregados públicos
e suas bagagens; uma vez que tanto uns, ou outros apresentem na
barreira ordem do governo, por onde demonstrem que passam em
serviço
publico.
Art. 41. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
sete dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e um.
(L. S.
) Vicente
Pires da Motta.
Carla de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
m.rcando a receita, e lixando a despeza provincial para o anno
financeiro do primeiro de Julho de mil oito centos e cincoenta e um, a
trinta de Junho de mil oito centos e cincoenta e dous, na fórma
acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de
Maio de mil oito centos e cincoenta e um.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl.
112 em 7 de Maio de 1851.
Joaquim José de Andrade e Aquino.