LEI N. 10, DE 7 DE MAIO DE 1851

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

TITULO I

Art. 1.º - O presidente da provincia é auctorisado a despender no futuro anno financeiro do 1.º de Julho de 1851 a 30 de Junho de 1852, pela fórma seguinte, a quantia de 337.937$828.

§ 1.º - Com a Assembéa Provincial .............................................................................................................................. 19.414$000

a saber :

Subsidio a 36 deputados 
............................................................................................................................................... 13.824$000
Indemnisação de jornada 
..................................................................................................................................................2.700$000
Ordenado ao official maior, official e porteiro
............................................................................................................... 1.350$000
Dito aos amanuenses, e gratificação aos continuos a 2$000 rs. por dia.
..................................................................... 840$000
Expediente 
...........................................................................................................................................................................  400$000

§ 2.º - Com a Secretaria do Governo
.............................................................................................................................. 5.900$000

a saber:

Ordenado e gratificação ao official maior, officiaes, amanuenses, porteiro e continuo
..........................................  5.100.$000
Expediente
..............................................................................................................................................................................800$000

§ 3.º - Com a administração e arrecadação das rendas .
........................................................................................... 46.153$000

a saber :

Ordenados e gratificações aos empregados da thesouraria e contadoria provincial, ficando elevada a gratificação do porteiro Manoel José do Patrocinio Lisboa a mais 50$000 rs. por anno, que lhe serão pagos desde o 1.º do corrente anno financeiro ; e expediente .
.............................................................................................................................................................................................. 8.000$000
Ordenado ao administrador e escrivão do registro de Sorocaba
................................................................................. 2.300$000
Porcentagem aos collectores, pela arredação das rendas, umas pelas outras a 14 por cento :expediente e gratificação ao sollicitador provincial 
............................................................................................................................................................................ 35 853$000

§ 4.º - Com o culto publico 
................................................................................................................................................. 8.020$120

a saber:

Congrua ao vigario geral
.......................................................................................................................................................240$000
Dita a 20 coadjuctores em exercicio a 100$000 rs. a cada um.
................................................................................... 2.000$000
Guisamentos e fabricas a 102 egrejas providas de vigarios a 28$920
......................................................................  2.949$840
Guisamentos a 9 egrejas vagas.
..........................................................................................................................................  260$280
Para provimento de coadjuctores a egrejas vagas a 100$000 rs. cada uma
.............................................................. 2.200$000
Ao capellão e sachristão do Collegio.
.................................................................................................................................. 250$000
Com as quatro festividades do mesmo
.................................................................................................................................120$000
As despezas votadas n'este paragrapho para congrua do vigario geral, coadjuctores e guizamentos,é feita, pela provincia como adiantamento a caixa geral. O governo provincial levará esta declaração ao conhecimento do governo geral, e sollicitará a indemnisação d'esta despeza, visto que é ella pertencente ao culto publico, e  portanto á caixa geral.

§ 5.º - Com a força publica 
.............................................................................................................................................. 73.685$680

a saber :

Estado maior
....................................................................................................................................................................... 2 084$560
Companhias de infantaria - 1ª e 2ª .
................................................................................................................................ 46.489$920
Gratificação de 80 rs. por dia ás praças reengajadas
........................................................................................................800$000

Despezas diversas

Expediente do corpo ; luzes para o quartel e cavalherice; casa e luzes para destacamentos; forragem e ferragem para 12 cavallos a 500 rs. diarios; pasto e milho para 24 cavallos; armamento, selins e concertos de arreios.
.................................................322$000

§ 6. ° - Com a instrucção publica 
...................................................................................................................................... 85.49$326

a saber :

Ordenados aos professores, e porteiros dos licêos de Coritiba e Taubaté 
............................................................... 7.020$000
Utensilios e arranjos das aulas do licêu de Taubaté
..........................................................................................................500$000

Grammatica latina e franceza 

Ordenados a 14 professores providos ............................................................................................................................ 8.550$000

Escola normal

Ordenado ao professor da mesma 
..................................................................................................................................... 800$000

Primeiras lettras

Ordenado a 84 professores em exercicio
.....................................................................................................................27.556$660
Ditos a 40 mestras dito 
................................................................................................................................................... 13.733$323
Utensilios e concertos das aulas.
...................................................................................................................................... 1.000$000

Gratificações

Aos professores de latim, que tiverem mais de 15 alumnos 
............................................................................................400$000
Aos de primeiras lettras providos em virtude da lei n.34 de 16 de Março de 1846
....................................................2.600$000
Aos ditos providos antes da dita lei, e que tiverem mais de 80 alumnos 
................................................................... 1.000$000

Cadeiras vagas

Ordenados e gratificações ás cadeiras de latim e francez : as de primeiras lettras do sexo masculino e feminino augmento de ordenado, e gratificação ás que forem providas 
............................................................................................................................ 13.213$343

Seminarios

Com o de meninos em Sant'Anna .
.................................................................................................................................. 2.810$000
Dito de meninas no Acú, inclusive 1.000$000 rs. de ordenado á professora da escola normal
.............................. 4.510$000
Com os dois seminarios de Itú
.......................................................................................................................................... 1.600$000 
Com a compra de paramentos para a capella das educandas
........................................................................................200$000
O governo pelas sobras da quota com o seminario de Sant'Anna despenderá até 200$000 rs. com a copra de ornamentos e alfaias para a respectiva capella. 

§ 7.º - Com o jardim publico...............................................................................................................................................2.000$000

a saber:

Gratificação ao inspector .......................................................................................................................................................200$000
Material e pessoal do jardim ......................................
........................................................................................................1.400$000
Conclusão da casa do dito.................................
....................................................................................................................400$000

§ 8.º - Com a vaccina..............................................................................................................................................................440$000

a saber:

Gratificação ao ajudante do vacinador, secretaria e porteiro do directorio da capital...................................................440$000

§ 9.º  - Com a illuminação da capital...............................................................................................................................10.500$000

a saber:

Com 200 lampiões com gazs a 52$500 por anno.........................................................................................................10.500$000
Findo o tempo do contracto feito para a illuminação da capital, o governo mandará pôr em arrematação esse serviço pela thesouraria; não excedendo o praso a um anno, feita a arrematação, não terá vigor sem approvação do governo.

§ 10.  - Com a cathequese e civilisação dos indigenas...................................................................................................2.600$000

a saber:

Com os indios de Palmas e Guarapuava, inclusivè 480$000 rs. ao missionario, quando resida em Palmas..........1.600$000
Com os ditos da Faxina, inclusivè 480$ ao missionario do aldeamento..............
..........................................................1.000$000

§ 11. - Ordenado aos aposentados ....................................................................................................................................3.679$645
§ 12. - Com a divida passiva provincial. ...............
..............................................................................................................7 936$057

a saber :

Do anno de 1844 a 1845.
........................................................................................................................................................ 275$483
» de 1845 a 1846.
.................................................................................................................................................................... 892$577
» de 1848 a 1849.
.....................................................................................................................................................................795$655
Supprimento ás povoações de marinha pertencente ao anno de 1850 a 1851.
.......................................................... 5.016$000
A' Fr. Pacifico do Monte Falco, pelas despezas feitas com a abertura de uma picada
..................................................600$000
A' Francisco Valladares de Toledo, professor de primeiras letras da freguezia do O'
.................................................... 42$000
Ao dr. Vicente José da Costa Cabral pelos serviços prestados á repartição provincial em qualidade de inspector de fazenda, conforme a conta da thesouraria 1.571$664.
............................................................................................................................................314$322
Este pagamento será realisado em cinco annos, por prestações iguaes em cada um dos annos.
O governo fica auctorisado a pagar a Carolina Severina Madeira, actual professora do sexo feminino em Ubatuba duas terças partes do ordenado do tempo que exerceu interinamente o magistério antes de ser provida na dita cadeira.

§ 13. - Com a aula de pintura e desenho............................................................................................................................... 800$000 

a saber :

Gratificação ao professo..
....................................................................................................................................................... 600$000
Tintas e outros objectos..........
..................................................................................................................................................200$000

§ 14. - Com a typographia provincial...................................................................................................................................2.000$000

a saber :

Com o pessoal........................................
...............................................................................................................................1.400$000
Papel e outros objectos..................
..........................................................................................................................................600$000
O governo fica auctorisado a fazer cessar a publicação do Governista, e a empregar a quota supra na publicação de seus actos e outros papeis que se costumam imprimir, contractando a impressão com qualquer outra empreza como fôr mais conveniente e economico.

§ 15. - Com o suslenlo, vestuario, curativo e conducção de presos pobres, e de alienados, sendo distribuída a presente quota conforme as necessidades das municipalidades, segundo informações dos respectivos juizes municipaes e delegados de policia......12.000$000
O governo da provincia pedirá ao governo imperial, que na distribuição da quota do orçamento geral para pre sos pobres seja contemplada esta provincia. 

§ 16. - Auxilios aos hospilaes de Misericordia de Sorocaba e Paranaguá, e de lazaros de Itú...............................1.200$000

a saber :

Ao de Sorocaba..........................
........................................................................................................................................... 400$000
Ao de Paranaguá...............
.....................................................................................................................................................400$000
Ao de Itú........................
...........................................................................................................................................................400$000

§ 17. - Commissões a engenheiros.................................................................................................................................. 7.000$000 
§ 18. - Supprimento ás povoações de Marinha.....
.......................................................................................................... 5.016$000 

a saber :

A'camara da cidade de Santos............................................
............................................................................................. 2.621$400
Dita de Paranaguá...............................................................
.................................................................................................. 891$000
Dita de Iguape...................................................................
...................................................................................................... 296$000
Dita de S.Sebastiso.......................................................
........................................................................................................ 329$800
Dita de Ubatuba...................................................................
....................................................................................................527$000
Dita de Antonina ...................................................................
.................................................................................................. 100$000
Dita, de Morretes............................................................ .......
..................................................................................................100$000
Dita de Villa Bella .................................................................
............................................................................................ ......100$000
Dita de Cananéa................................................................
........................................................................................................50$800

§ 19. - Gratificação a um tachigrapho............................................................................................................................... 1.200$000
§ 20. - Despezas eventuaes................................................
............................................................................................... 2.000$000
§ 21. - Com obras publicas..................................................
.............................................................................................41.200$000

a saber :

Factura das casas de Registro do Ribeirão da Serra e Ariró, e conceitos das outras ..
............................................1.500$000
Construcção e reparos de cadéas, inclusivè 4.000$000 para a de Santos...............
................................................12.000$000
Com a casa de correcção...............................................................................................
................................................... 1.000$000
Com a estrada da Marinha desde Santos até Iguape, sendo 200$000 applicados para a de Santos a S. Vicente ..............1. 200$000
Com a estrada da 7.º comarca sendo 1.500$000 para as pontes, e concertos desde a Franca até o Rio Grande, 500$000 para a estrada que de Mogy-mirim segue a Ouro fino na provincia de Minas Geraes, e 1.500$ para a de Jaguary-Grande a Mogymirim .............................................
................................................................................................................................................. 3.500$000
Com explorações de novas estradas e concerto das que não tem renda propria, sendo 1.000$000 para exploração de uma melhor estrada da Fabrica do Ypanema ao Juquiá, ou para o aperfeiçoamento da existente, easo fique verificado estar ella em boa direcção, e 200$000 rs. para reparo da villa do Principe á Coritiba.......................................
.......................................................... 6.000$000
Com encanamento de agoas para os cha farizes da capital.............................
.............................................................4.000$000
Para concerto de matrizes, inclusivè 1.000$000 para a do Belhlém de Jundiahy-2.000$000 para a de Guaratinguetá-500$000 para a de S. João da Boa Vista-1.000$000 para a de Coritiba-600$000 para a de Santo Amaro-600$000 para a de Una-1.000$000 para a de Parahybuna-400$000 para a de S.Roque-500$000 para a de Caraguatatuba 400$000 para a da Faxina-500$000 para a de S. Sebastião 600$000 para a de Jundiahy -500$000 para a da Limeira800$000 para a de Ubatuba1.
000$000 para a de Iguape e 500$000 para conclusão da de Santos. ..........................
.............................................12.000$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 2.º - Além das quantias orçadas na presente lei para despe za com a força publica, fica o governo auetorisado a despender mais, a que fôr necessária para o seu augmento, segundo as exigências do serviço nos termos da respectiva lei.
Art. 3.º - Na distríuição do credito para cadêas o governo dará preferencia á aquellas, que além de offerecerem maior segurança e commodidade, forem mais centraes em cada uma das comarcas.
Art. 4.º - Continuam em vigor os arts. 4.º,5.º,6.º,7.º, 10 da lei do orçamento vigente; os arts. 8.º, 9.º e 10 da lei n. 27 de 23 de Abril de 1849; o art.7.º da lei n 12 de 18 de Setembro de 1848,e bem assim o credito concedido ao governo pela lei n.25 de 23 de Abril de 1849.
Art. 5.º - O governo encarregará á pessoa apta de ir examinar, e estudar na província da Bahia, os ultimos melhoramentos adoptados no fabrico do assucar; tirar desenhos ou modelos das machinas ou novos aparelhos para esse fim empregados; dando informação detalhada sobre o modo de euas funcções,e resultados que produzem em relação á economia do fabrico, e perfeição do producto, gastando para isso até a quantia de 2 000$000.
Art. 6.º - Fica o governo auctorisado a despender por conta do credito concedido pela lei n. 8 de 23 de Maio do anno preterito a quantia de rs. 3.000$000 para o cemiterio da cidade de Santos, e 1.500$000 para o da cidade de Paranaguá.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 7.º - Para cobrança da divida activa provincial, quando fôr necessario o uso de meios judiciaes, o governo, com audiencia da thesouraria, nomeará delegados fiscaes nos termos em que convier, marcando-lhes uma porcentagem não excedente a 30 por cento, ficando á cargo dos mesmos as despezas que forem precisas. Estas nomeações recahirão em advogados reputados babeis, e só na falta d'elles em outras pessoas que tenham aptidão para o desempenho de tal encargo.
Art. 8.º - As educandas do seminario desta capital,que tiverem chegado a idade de 25 annos, e forem aptas para o magisterio, serão providas nas cadeiras vagas do sexo feminino com preferencia a outras oppositoras, e receberão o donativo de que trata o art.4.°da lei n.19 de 16 de Março de 1847. As que não forem empregadas no magisterio, sel-o-hão no serviço de que trata a segunda parte do art.2.°da referida lei, ficando derrogada a primeira parte.
Art. 9.º - O governo fica auetorisado a nomear uma pessoa devidamente habilitada para organisar gratuitamente a estatistica da provincia, facultando-lhe os documentos ora existentes nas repartições publicas, e os meios de obter quaesquer esclarecimentos para esse fim necessarios.
Art. 10. - O governo fica auetorisado a nomear um chronista da provincia, a quem commetterá a tarefa de escrever a historia da mesma com todos os dados estatiticos, e topographicos que se puder colligir.
Art. 11. - No caso de ser precisa a demolição do theatro desta cidade para evitar qualquer desastre, o governo mandará pôr em basla publica os materiaes, afim de ser empregada a importancia do seu producto nas despezas que forem posteriormente designadas.
Art. 12. - Os administradores das mesas de rendas, e os collectores enviarão mensalmente á thesouraria, uma lista nominal dos individuos que tiverem pago a meia sisa de escravos, a qual será publicada na Folha Official.
Art. 13. - A'directora do seminario de educandas desta capital é extensivo o direito de aposentadoria concedido ás professoras de primeiras lettras providas antes da lei de 16 de Março de 1846, uma vez que não tenha sido demittida antes do tempo da aposentadoria, a qual lhe será concedida com a gratificação actual.
Art. 14. - A mesa da Assembléa Legislativa Provincial fica auctorisada a contractar com o tachygrapho, que serve actualmente, a publicação dos trabalhos da casa, attendendo ás bases apresentadas pelo mesmo em seu requerimento, conforme fòr mais conveniente.
Art. 15. - Fica concedida por emprestimo por tempo de seis annos a João Guilherme Einbigler, como auxilio á sua fabrica de fundição e galvanismo sita nesta cidade, a quantia de seis contos de réis obrigando-se elle a manter em dita fabrica como aprendizes oito meninos maiores de 12 annos do seminario de Santa Anna; e outro sim a enviar tanto a esse seminario como ao de educandas todos os trabalhos pertencentes á fabrica, e que forem possíveis alli executarse, pagando elle o competente preço d'esses trabalhos, que será applicado em beneficio dos respectivos seminarios, debaixo da inspecção do governo da provincia, que de tudo dará coutas á Assembléa Provincial em seu relatorio.
Art. 16. - O sobredito emprestimo será feito por conta das rendas provinciaes : no caso porém que não haja quantia disponível, poderá o governo lançar mão de quantias que estejam em deposito na caixa provincial, indemnisando á quem pertencerem, quando sejam legalmente retiradas de tal deposito.
Art. 17. - A referida quantia será paga em prestações annuaes de 1.000$000, á datar do emprestimo, para o que serão passadas seis lettras d'aquelles valores, com fiança idonea, além da hypotheca da fabrica.

TITULO 'II

Art. 18. - Para ocorrer ás despezas decretadas nos artigos antecedentes d'esta lei, o presidente da provincia fará arrecadar, na fórma das leis e regulamentos respectivos, no anno financeiro do 1.° de Julho de 1851 a 30 de Junho de 1852, os impostos abaixo declarados, orçados em rs 285 550$000.
§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da provincia..................................
...............................160.000$000
§ 2.º - Impostos de 1$600 rs. sobre rezes, e 320 rs. de subsidio litterario.
............................ 23.000$000
§  3.º - Imposto sobre agoas ardentes nacionaes e estrangeiras............
................................ 18.000$000
§ 4.º - Meia sisa da venda de escravos...................................................
.................................... 32.000$000
§ 5.º - Novos e velhos direitos provinciaes................................................
.................................... 1.000$000
§ 6.º - Decima de heranças e legados......................................................
.................................. 24.000$000
§ 7.º - Decima urbana de conventos de frades ...........................................
.................................... 800$000
§ 8.º - Novo imposto dos animaes em Sorocaba .......................................
................................. 9.000$000
§ 9.º - Emolumentos da secretaria do governo ............................................
....................................600$000
§ 10. - Despachos de embarcações..............................................................
.................................1.000$000
§ 11. - Imposto de leilões e casas de modas...............................................
................................... 150$000
§ 12. - Cobrança da divida activa...................................................................
................................ 6.000$000
§ 13. - Receita eventual .................................................................................
...................................4.000$000
§ 14. - Juros de 100 apólices ......................................................................
................................... 6.000$000

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19. - Continua em vigor por mais um anno o art. 25 da lei do orçamento vigente, na parte em que suspendeu a lei, que passou para a receita municipal os impostos de agoas ardentes nacionaes e estrangeiras, e o de 1$600 sobre rezes, e 320 rs. de subsidio litterario. A quarta parte do prodecto da arrecadação do imposto de aguardentes nacionaes e estrangeiras arrecadado do 1.° de Julho a 30 de Setembro de 1850 peitence ás municipalidades, e assim fica entendido o art. 25 do citado orçamento.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 20. - Ficam supprimidos os impostos denominados dos animaes no registro do Rio Negro e contribuição para Guarapuava, e criada uma barreira, em que se cobrarão os seguintes impostos:
§ 1.º - Os animaes soltos pela forma seguinte 2$500 por uma besta 2$000 por um cavallo 1$000 por uma égua-e 240 por cabeça de gado. Os referidos animaes que assim tiverem pago o imposto, nao serão mais obrigados a elle, quando tenham de passar de novo pela barreira.
§ 2.º - Os animaes que passarem montados, ou carregados, ou que forem destinados a esse uso, pagarão a mesma taxa, e pela mesma fórma, porque se cobra na baneira do Cubatão segundo a lei respectiva.
Art. 21. - Os donos das tropas, que tiverem de pagar a laxa da barreira, gozarão do beneficio das leis provinciaes n.8 de 20 de Fevereiro de 1838, e n. 22 de 12 de Março de 1841, ficando sujeitos ás penas e multas impostas pelas mesmas leis, que continuam em vigor.
Art. 22. - Os animaes ora existentes dentro da provincia, desde o lugar em que fôr collocada a barreira até a extrema meridional da mesma, que pagarem a taxa da barreira, ficam isentos dos mais impostos, á que estavam obrigados, salvo porém o novo imposto. Os direitos, a que estavam sujeitos os animaes extraviados, ficam considerados como divida activa da barreira e seus donos sujeitos ao pagamento das quantias constantes das guias existentes no registro de Sorocaba e que até o presente se acham em divida.
Art. 23. - O producto desta barreira será applicado a todos os concertos e melhoramentos das estradas desde Sorocaba alé a extrema meridional da provincia, e desde Castro para Palmas por Guarapuava, e Iguassú, e bem assim as mais estradas importanles da comarca de Coritiba, que não tiverem renda propria. As sobras serão consideradas como receita commum da provincia, e apphcadas ás despezas que se fizerem por sua conta.
Art. 24. - O producto das lettras passadas em virtude da lei n.22 de 12 de Março de 1851, existentes no Registro de Sorocaba, fica pertencendo á barreira, para ter o destino dado ás suas rendas.
Art. 25. - O governo mandando proceder á todos os exames, que forem necessarios, e ouvindo a thesouaria, fará collocar a barreira na estrada desde Sorocaba até Castro, no lugar que fôr mais conveniente ; e bem assim estabelecerá as agencias que forem precisas para acaulelar estravios, dando tanto á barreira, como ás referidas agencias os regulamentos necessarios, para a fiscalisação, e boa arrecadação desta renda.
Art. 26. - Os empregados da barreira constarão de um administrador e um escrivão,e estes perceberão por conta da respectiva renda os ordenados que tem actuaimenle os empregados do registro do Rio Negro, em quanto a experiencia não mostrar a conveniência de augumentar-se o numero do referidos empregados, e de se lhes marcar antes uma porcentagem.
Art. 27. - Fica o governo auctorisado a despender por conta das rendas desta barreira, a quanlia necessaria para conslrucção de casa para seus empregados.
Art. 28. - A venda de heranças, quando se verique em escravos, fica sujeita ao imposto da meia sisa, na parte correspondente ao valor dos mesmos escravos, que será pago á vista das certidões ou folhas de partilhas.
Art. 29. - Dos legados renunciados, ou não aceitos, deduzir-se-ha sempre o competente imposto, como se tal renuncia não houvesse. 
Art. 30. - Logo que esteja concluída a ponte de embarque na cidade de Santos, o governo fará cobrar cinco réis por anoba de volumes, que embarcarem na referida ponte para indemnisação dos gastos feitos com a mesma, e bem assim para a sua conservação.

TITULO 'III

DESPEZAS COM VIAS DE COMMUMCAÇÂO QUE TEM RENDA PROPRIA

Art. 31. - O presidente da provincia é auetorisado a despender no anno financeiro desta lei, com as estradas em que ha baneiras, as quantias abaixo declaradas na importancia de rs.180.574$750.
§ 1.º - Com a estrada de Sanlos e suas ramificações....................
....................................................................................................... 49.600$000
a saber: 

Com a estrada desta cidade ao alto da Serra.......................................................................................................................................... 4.000$000
Com a conservação da antiga estrada da Serra, e continuação das obras do atterrado, desde o Cubatão até Santos, ponte de Sant'Anna e Casqueiro na fórma da lei do orçamento vigente .........................................
...................................................................................... 10.000$000
Com a conservação da Serra da Maioridade ....................................................
...................................................................................... 8.000$000
Para a continuação d'explorações de uma nova vereda na serra em conformidade da lei do orçamento vigente ; e bem assim com as que forem precisas, afim de se encurtar e melhorar na linha mais recta que fôr possível a estrada desde a ponte alta, no Rio Grande até sahir n'aquella nova vereda .......................................................................................
.............................................................................................3.000$000
Com a estrada de Itaquera a Jacarehy por Itaquaquecetuba, inclusive o concerto da ponte pequena no atterrado do rio Tietê...
1.500$000
Com dita de Itaquéra a Mogy das Cruzes ..............................................................
...................................................................................... 800$000
Dita da capital a Santa Izabel, Nazareth, sendo 2:000$000 rs para a estrada de Santa Izabel passando por S. Miguel ..............
3.000$000
Dita da capital á Sorocaba por S. Roque e Una, sendo 1.000$000 rs. para esta ultima, e 200$000 rs.para conceito do rancho do Taboão em S.Roque.........................................
.......................................................................................................................................................... 3.000$000
Dita da capital ao Amparo pela Atibaia e Bragança...........................................................
.................................................................... 3 000$000
Dita da capilal á Paranahyba, Ilú, Porto-Feliz, Capivary e Pirapora..................................
..................................................................... 4.500$000
Dita da capital á Jundiahy e Campinas, inclusivè 400$000 para a estrada de Jundiahy á freguezia do Bethlém........................... 4.500$000
Dita de Jundiahy á Constituição por Campinas, e freguezia de Santa Barbara ............
..................................................................... 3 000$000
Dita de S. Roque a Itú....................................................................................................................
..................................................................600$000
Dita da freguezia da Cutia a S. Bernardo por Santo Amaro...............................................
....................................................................... 500$000
Para atterro da nova ponte no rio Piracicaba, na estrada de Campinas á Limeira, e mais concertos................................................ 200$000

§ 2.º - Com a estrada de Ubatuba e suas ramificações........................................................................................................................17.300$000

a saber :

Com a estrada de Ubatuba a S. Luiz, inclusive 3.000$000 rs. para a estrada de Ubatuba a villa de Parahybuna pelo Bairro Alto............................................................
.........................................................................................................................................10 000$000
Dita de S. Luiz a Taubaté..........................
.......................................................................................................................................... 800$000
Dita, dita á Pindamonhangaba...................
......................................................................................................................................1.200$000
Dita de Pindamonhangaba até a freguezia de S. Bento de Sapucahy-mirim....................
........................................................4 000$000
Dita de Taubaté até encontrar a estrada para S. Bento de Sapucahy-mirim.....................
........................................................1.000$000
Para o atterrado de Una, e mais concertos até Pirapitingui.........................................
...................................................................300$000
O governo fica auctorisado a mudar pela estrada da Serra do Bairro Alto a estrada velha, que de Ubatuba segue para S. Luiz, mandando desde já examinar a conveniencia dessa mudança, e ficando auctorisado a despender, tanto no exame, como na abertura do novo caminho as quotas designadas no presente orçamento para as estradas que de Ubatuba seguem para S.Luiz, e Parahybuna.

§ 2.º - Com a estrada de Caraguatatuba e suas ramificações................................................................................................13.000$000

a saber :

Com a estrada de S.Sebastião a Caraguatatuba ......................................................................................................................2.000$000
Dita de Caraguatatuba ao Alto da Serra.....................................
................................................................................................ 2.000$000
Dita do Alto da Serra á Parahybuna.............................
.................................................................................................................2.000$000
Dita de Jacarehy a Parahybuna inclusive 4.000$000 para a ponte do porto....
...................................................................... 5.200$000
Dita da dita a S. José e Taubaté..........................................................................
.........................................................................1.800$000
O governo mandará fazer um atalho na estrada de Caraguatatuba a S. Sebastião, da fazenda do padre Pereira, á ponle do Juqueriqueré com a sobra da obra da ponte do mesmo rio, segundo orçamento vigente.

§ 4.º - Com a barreira do Taboão  de Cunha e suas ramificações..........................................................................................7.000$000

a saber :

Com a estrada do Taboão desde o alto da serra de Paraty até Cunha..................
.................................................................3.000$000
Dita de Cunha á Guaratinguetá e Lorena ............
........................................................................................................................3.000$000
Dita de Cunha a S Luiz.....................................
................................................................................................................................ 500$000 
Dita de Cunha á villa dos Silveiras...........
........................................................................................................................................500$000

§ 5.º - Com a estrada do Ribeirão da Seria e suas ramificações............................................................................................3.750$000

a saber :

Com a estrada do porto da Cachoeira ao de Mambucaba.........
............................................................................................. 2.000$000
Dita dos Silveiras ao dito porto........................................................
.............................................................................................1.000$000
Concerto da casa do Registro.............................................................
.............................................................................................750$000

§ 6.º - Com a barreira do Rio da Onça e suas ramificações.....................................................................................................5.000$000

a saber:

Com a estrada Cesaréa desde Queluz, sendo 2.000$000 rs. com a de Arêas ao porto de Mambucaba........
.................4.000$000
Dita Silvanea.........................................................
........................................................................................................................ .1.000$000

§ 7.º - Com a Barreira do Rio do Braço............
.........................................................................................................................12.750$000

a saber :

Com a estrada da Serra do Ramos desde o Bananal.............
..................................................................................................6.000$000
Dita do Ariró................................................................................
.....................................................................................................6.000$000
Concerto da Casa do Registro.....................................................
....................................................................................................750$000

§ 8.º - Com as Barreiras do Banco d'Arêa e Figueira.............................................................................................................23.000$000

a saber :

Com a estrada geral desde Mogy das Cruzes, até a divisa da provincia no Bananal, sendo 2:000$000 para a ponte do Rio Bananal; sendo 1:000$ para o atalho do morro da Boa Vista entre a Cachoeirinha e o Bananal ; 0001.500$000 rs.para concertos, pontes, atterros, e roçadas na estrada entre Guaratinguetá e Pindamonhangaba; 1:715$000 rs. para reparos da pente do Parahyba em Jacarehy, e 600$000 rs. para o aterrado do Avarahy na mesma cidade..............................................
.............................................................12.500$000
Com as estradas que de Arêas, Queluz, Lorena e Guaratinguetá seguem para a provincia de Minas.......................................6.000$000
Ditas que de Lorena e Guaratinguetá seguem para Cunha e S. Luiz inclusive 500$000 para a de Jacarehy á Santa Izabel, e 200$000 de Jundiahy até a divisa com a Atibaia............................................
..........................................................................................................4.500$000 

§. 9.º - Com a barreira de Itoupava e suas ramificações................................................................................................................ 10.000$000

a saber :

Com a estrada de Coritiba ao Alto da Serra....................................................................
...................................................................5.000$000
Dita do alto da Serra a Morretes, inclusivè 500$000 rs. para o atalho de Piraquara ...
................................................................3.000$000
Dita de Antonina ao porto de cima......................................................................................
................................................................ 2.000$000 

§ 10. - Com a Barreira do Rio do Pinto e suas ramificações........................................................................................................... 8.000$000

a saber:

Com a estrada de S. José dos Pinhaes, ao alto da Serra do Arraial...............................
..............................................................2.500$000
Dita do alto da Serra a Morretes ..................................................
...................................................................................................... 2.500$000
Dita de Morretes a Paranaguá.........................................................
................................................................................................... 2.000$000
Para a ponle de S.José na entrada de Coritiba................................
................................................................................................... 500$000
Para concertos da estrada de Coritiba para a provincia de Santa Catharina..................
................................................................500$000 

§ 11. - Com a Barreira da Graciosa................................................................................................................................................... 4.000$000

a saber:

Com a estrada da Graciosa, inelusivê 1.500$000 para o ponto desta á Coriliba...........
..............................................................4.000$000 

§ 12. - Com a nova barreira na forma da presente lei.. .................................................................................................................. 27.174$750

a saber:

Com a estrada de Sorocaba até a extrema meridional da provincia, inclusive desde já 8.674$750 para a ponte de pedra em Sororaba ; mais 700$ para a do Jaguariahiva ; 3.000$ para a estrada da malta : 3 0007$ para a ponte de pedra do rio Iguassú no município da villa do Príncipe ; e 3007 para uma ponte nos suburbios da villa de Itapetininga, na estrada que vae para Tatuhy..
........................20.674$750
Com a estrada geral de Coriliba e concertos da Serrinha....................................
............................................................................. 2.000$000
Com a estrada de Itapeva a Coritiba, pelo Arraial queimado................................
.............................................................................2.000$000
Com a estrada nova de Morretes a Barreiros. ...........................................................
..........................................................................1.000$000
Ordenado ao administrador e escrivão da Barreira...............................................
............................................................................. 1.500$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 32. - Continua em vigor o art.31 do orçamento vigente.
Art. 33. - A quantia de 5.000$000 consignada no orçamento vigente para a estrada de Campinas ao Jaguary grande, será exclusivamente applicada nos termos da lei, e em alguns outros atalhos, que o governo julgar conveniente na mesma estrada, aproveitando quaesquer concertos uteis, que tenham sido feitos por particulares.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 34. - Deixa de ser ramificação da barreira do Cubatão a estrada de Jundiahy á Constituição por Agoa Choca, e fica em seu lugar a de Campinas á Constiluição por Santa Barbara.
Art. 35. - Fica o governo auctorisado a mandar fazer os precisos concertos e reparos na estrada, que vae de Paranapanema a Xiririca, e logo que ella estiver transitavel, a estabi lecer uma barreira onde mais convier, e com os seus rendimentos a fazer os possíveis melhoramentos na mesma estrada.

TITULO IV

Art. 36. - O presidente da provincia é auctorisado a fazer arrecadar, no anno financeiro desta lei, as rendas das barreiras orçadas na quantia de 197. 500$000 pela fórma seguinte :

§ 1.º - Barreira do Cubatão de Santos.....................
................................................................................................................52.000$000
§ 2.º - Dita de ubatuba..................................
..............................................................................................................................42.000$000
§ 3.º - Dita de Caraguatatuba.....................
.................................................................................................................................4.000$000
§ 4.º - Dita do Rio do Pinto..........................
................................................................................................................................5.000$000
§ 5.º - Dita de itoupava.....................................
..........................................................................................................................10.000$000
§ 6.º - Dita do Banco d'Arêa e Figueira.........
..........................................................................................................................18.000$000
§ 7.º - Dita do Taboão de Cunha...................
..............................................................................................................................5.000$000
§ 8.º - Dita do Rio do Braço e Ariró....................
........................................................................................................................3.500$000
§ 9.º - Dita do Ribeirão da Serra.....................
............................................................................................................................1.000$000
§ 10. - Dita do Rio da Onça..............................
............................................................................................................................3.000$000
§ 11. - Nova Barreira da Graciosa................
...............................................................................................................................4.000$000
§ 12. - Nova Barreira em conformidade desta lei .......
............................................................................................................80.000$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 37. - O governo fica auctorisado a fazer arrematar com fiança idonea o rendimento das barreiras da provincia, á companhias, ou indivíduos, empregando todas as cautelas, que julgar vantajosas aos cofres provinciaes.
Art. 38. - Para elevar a receita das barreiras ao par de sua despeza, fica o governo auctorisado a lançar mão dos recursos estabelecidos nos arts. 3.º e 4.º da lei provincial n. 40 de 20 de Março de 1836.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 39. - A taxa que actualmente pagam os earros que transitam pela barreira do Cubatão, fica substituída pela seguinte imposição sem attenção ao numero de animaes - Por carros de eixo fixo 1$000 sendo de eixo movel 2$000.
Art. 40. - O beneficio concedido aos officiaes militares pelo art. 37 do orçamento vigente, é extensivo aos mais empregados públicos e suas bagagens; uma vez que tanto uns, ou outros apresentem na barreira ordem do governo, por onde demonstrem que passam em serviço publico.
Art. 41. - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e um.

(L. S. ) Vicente Pires da Motta.

Carla de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, m.rcando a receita, e lixando a despeza provincial para o anno financeiro do primeiro de Julho de mil oito centos e cincoenta e um, a trinta de Junho de mil oito centos e cincoenta e dous, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e um.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 112 em 7 de Maio de 1851.

Joaquim José de Andrade e Aquino.