
LEI N. 9, DE 6 DE MAIO DE 1851
O doutor Vicente Pires da Motta,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Ficam creadas cadeiras de primeiras lettras
para
o sexo masculino nas fregnezias de Tibagy; da Penha municipio de
Mogy-mirim; do Carmo, municipio da villa Franca do Imperador; e na
povoação do Porto de cima, na villa de Morretes:
revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias
do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e um.
(L. S.) VICENTE PIRES DA
MOTTA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino nas
freguezias de Tibagy; da Penha, municipio de Mogy-mirim; do Carmo,
municipio da villa Franca do Imperador; e na povoação do
Porto de cima, na villa de Morretes, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de
Maio de mil oito centos e cincoenta e um.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl.
111 v. em 6 de Maio de 1851.
Joaquim José de Andrade e Aquino.