LEI N. 9, DE 6 DE MAIO DE 1851

O doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Ficam creadas cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino nas fregnezias de Tibagy; da Penha municipio de Mogy-mirim; do Carmo, municipio da villa Franca do Imperador; e na povoação do Porto de cima, na villa de Morretes: revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e um.

(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras de primeiras lettras para o sexo masculino nas freguezias de Tibagy; da Penha, municipio de Mogy-mirim; do Carmo, municipio da villa Franca do Imperador; e na povoação do Porto de cima, na villa de Morretes, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e um.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 111 v. em 6 de Maio de 1851.

Joaquim José de Andrade e Aquino.