
LEI N. 1, DE 28 DE MAIO DE 1852
O bacharel formado Hypolito
José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S.Paulo
etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Artigo unico. O governo da provincia fica auctorisado a
demarcar os limites divisorios entre os municípios de S. Roque e
Itú, ouvindo as respectivas municipalidades, ou quaesquer outras
auctoridades, e submettendo-os a approvação definitiva da
Assembléa. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém, O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos vinte e
oito dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e dous.
(L. S.) Hypolito Jose' Soares de Souza.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo a demarcar os limites divisorios entre os
municípios de S. Roque e Itú, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araújo Azambuja a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos 28 de Maio de 1852.