LEI N. 1, DE 28 DE MAIO DE 1852

O bacharel formado Hypolito José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. O governo da provincia fica auctorisado a demarcar os limites divisorios entre os municípios de S. Roque e Itú, ouvindo as respectivas municipalidades, ou quaesquer outras auctoridades, e submettendo-os a approvação definitiva da Assembléa. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém, O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos vinte e oito dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e dous.

(L. S.) Hypolito Jose' Soares de Souza.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo a demarcar os limites divisorios entre os municípios de S. Roque e Itú, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araújo Azambuja a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos 28 de Maio de 1852.

Francisco José de Lima. 

Registrada n'esta Secretaria do Governo de S. Paulo aos 28 de Maio de 1852.

Joaquim José de Andrade e Aquino.