LEI N. 12, DE 17 DE JULHO DE 1852

O bacharel formado Hypolito José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica restaurada á cathegoria de villa a freguezia do Bethlém na comarca de Coritiba, com o titulo de villa de Guara-puava.
Art. 2.° - As divisas deste municipio serão as mesmas, que lhe foram designadas pela lei numero quatorze de vinte e um de Março de mil oito centos e quarenta e nove.
Art. 3.° - Os habitantes ficam obrigados construir á sua custa casa de camara e cadéa, sem soccorro do cofre provincial: revogadas todas as disposições em contrário. 

Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezesete dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta e dous.

(L. S.) Hypolito Jose' Soares de Souza

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, restaurando á cathegoria de villa a freguezia do Bethlém na comarca de Coritiba com o titulo de villa de Guarapuava, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araújo Azambuja a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos 17 de Julho de 1832.

Francisco José de Lima.

Registrada neta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a 140 em 17 de Julho de 1852.

Joaquim José de Andrade e Aquino.