
LEI N. 12, DE 17 DE JULHO DE 1852
O bacharel formado Hypolito
José
Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - Fica restaurada á cathegoria de villa a
freguezia do Bethlém na comarca de Coritiba, com o titulo de
villa de Guara-puava.
Art. 2.° - As divisas deste municipio serão as
mesmas, que lhe
foram designadas pela lei numero quatorze de vinte e um de Março
de mil
oito centos e quarenta e nove.
Art. 3.° - Os habitantes ficam obrigados construir á
sua custa
casa de camara e cadéa, sem soccorro do cofre provincial:
revogadas
todas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as
Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezesete dias do mez de
Julho de mil oito centos e cincoenta e dous.
(L. S.) Hypolito Jose' Soares de Souza
Carta de Lei pela qual Vossa
Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, restaurando á
cathegoria de
villa a freguezia do Bethlém na comarca de Coritiba com o titulo
de
villa de Guarapuava, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araújo Azambuja a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos 17 de Julho de 1832.
Francisco José de Lima.
Registrada neta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a 140
em 17 de Julho de 1852.
Joaquim José de Andrade e Aquino.