LEI N. 3, DE 2 DE JUNHO DE 1852

O bacharel formado Hypolito José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Continúa em vigor, para a legislatura de mil oito centos e cincoenta e quatro á mil oito centos e cincoenta e cinco, a lei provincial numero sete de vinte tres de Maio de mil oito centos e cincoenta. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dous dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta e dous.

(L.S.)  Hypolito José Soares de Souza.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, mandando vigorar, para a legislatura de 1854 a 1855, a lei provincial n.7 de 23 de Maio de 1850, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Joaquim José de Andrade e Aquino a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dous de Junho de 1852.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo de S. Paulo aos 2 de Junho de 1852.

Joaquim José de Andrade e Aquino.