LEI N. 3, DE 2 DE JUNHO DE 1852
O
bacharel formado Hypolito José Soares de Souza, Vice-Presidente
da
Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus
habitantes, que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei
seguinte:
Artigo unico. -
Continúa em vigor, para a legislatura de mil oito centos e
cincoenta e
quatro á mil oito centos e cincoenta e cinco, a lei provincial
numero
sete de vinte tres de Maio de mil oito centos e cincoenta. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como n'ella
se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e
correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dous dias do mez de
Junho de mil oito centos e cincoenta e dous.
(L.S.) Hypolito José Soares de Souza.
Carta de Lei pela qual Vossa
Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, mandando vigorar, para a
legislatura de 1854 a 1855, a lei provincial n.7 de 23 de Maio de
1850, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Joaquim José de Andrade e Aquino a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dous de Junho de
1852.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo de S. Paulo aos 2 de Junho de
1852.
Joaquim José de Andrade e Aquino.