
LEI N. 4, DE 8 DE JUNHO DE 1852
O bacharel Formado Hypolito
José
Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Ligislativa
Provincial
decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica elevado á cathegoria de
freguezia o
curato do Senhor Bom Jesus do Arujá, municipio de Mogy das
Cruzes :
revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiraramente como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
S.
Paulo aos oito dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta e
dous.
(L. S.) Hypolito José' Soares de
Souza.
Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á freguezia o curato do Senhor Bom Jesus do
Arujá, do
municipio de Mogy das Cruzes, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Joaquim José de Andrade e Aquino a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito de Junho de mil
oito centos e cincoenta e dous.
Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl.
136 em 8 de Junho de 1852.
Joaquim José de Andrade e Aquino.