LEI N. 4, DE 8 DE JUNHO DE 1852

O bacharel Formado Hypolito José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Ligislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica elevado á cathegoria de freguezia o curato do Senhor Bom Jesus do Arujá, municipio de Mogy das Cruzes : revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiraramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta e dous.

(L. S.)     Hypolito José' Soares de Souza.

Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia o curato do Senhor Bom Jesus do Arujá, do municipio de Mogy das Cruzes, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Joaquim José de Andrade e Aquino a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito de Junho de mil oito centos e cincoenta e dous.

Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro terceiro de Leis a fl. 136 em 8 de Junho de 1852.

Joaquim José de Andrade e Aquino.