LEI N. 5, DE 5 DE JULHO DE 1852

O bacharel formado Hypolito José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica elevado a freguezia o curato de Nossa Senhora da Conceição da Serra do Itaquery, pertencente ao termo da villa de S. João do Rio Claro.
Art. 2.° - Ficam revogadas as Leis em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contem. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta e dous.

(L S.) Hypolito Jose' Soares de Souza.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o deceto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar. elevando a freguezia o curato de Nossa Senhora da Conceição da Serra do Itaquery, pertencente ao termo da villa de S. João do Rio Claro, como acima se declara

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos 5 de Julho de 1852.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3.° de Leis a fl. 136 em 5 de Julho de 1852.

Joaquim José de Andrade e Aquino.