
LEI N. 7, DE 8 DE JULHO DE 1852
0 bacharel formado Hypolito
José
Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creado o lugar de 2.° tabellião
do publico,
judicial e notas na villa de Mogy das Cruzes, e igualmente o officio de
distribuidor e o de contador. Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
oito dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta e dous.
(L. S.) Hypolito José' Soares de Souza.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando o lugar de 2.° tabelião do publico judicial e notas na villa de Mogy das Cruzes, e o officio de distribuidor e o de contador, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito de Julho de mil
oito centos e cincoenta e dous.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3.º de leis a fl.
137 v. em 8 de Julho de 1852.
Joaquim José de Andrade e Aquino.