LEI N. 7, DE 8 DE JULHO DE 1852

0 bacharel formado Hypolito José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creado o lugar de 2.° tabellião do publico, judicial e notas na villa de Mogy das Cruzes, e igualmente o officio de distribuidor e o de contador. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta e dous.

(L. S.) Hypolito José' Soares de Souza.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando o lugar de 2.° tabelião do publico judicial e notas na villa de Mogy das Cruzes, e o officio de distribuidor e o de contador, como acima se declara. 

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito de Julho de mil oito centos e cincoenta e dous.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3.º de leis a fl. 137 v. em 8 de Julho de 1852.

Joaquim José de Andrade e Aquino.