
LEI N. 9, DE 8 DE JULHO DE 1852
O bacharel formado Hypolito
José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte:
Art. 1.° - A secretaria da thesouraria provincial
constará de um official-maior, dons amanuenses e um continuo.
Art. 2.° - Ficam-creadas na contadoria provincial mais um
quarto e um quinto officiaes; ficando considerado como quinto lugar o
do official que alli se achava engajado.
Art. 3.° - Os ordenados dos empregados novamente creados
por
esta lei serão os marcados na tabella annexa,e as
gratificações dos empregados ora existentes na contadoria
ficam convertidas em ordenado; e tanto uns, como outros empregados
não perceberão outro qualquer vencimento á titulo
de gratificação.
Art. 4.° - Ficam revogadas quaesquer
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
oito dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta e dous.
(L.S.) Hypolito Jose' Soares de Souza.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando dous empregados na contadoria, e dando nova
organisação a secretaria da thesouraria provincial, na
fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito de Julho de
1852.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a
fl.138 v. em 8 de Julho de 1852.
Joaquim José de Andrade e Aquino.
TABELLA
CONTADORIA PROVINCIAL
O quarto official perceberá. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . 500$000
O quinto dito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500$000
SECRETARIA DA THESOURARIA PROVINCIAL
O official-maior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .. . . . 1.000$000
Cada um dos dous amanuenses 500$000. . . . . . . . . . . . . . . . . .
.. . . . 1.000$000
O continuo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .300$000
Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial de S.Paulo 8 de
Julho de 1852.- O official-maior- Emygdio Antonio da Silva.
Secretaria do Governo de S. Paulo 8 de Julho de 1852.
Francisco José de Lima.