LEI N. 9, DE 8 DE JULHO DE 1852

O bacharel formado Hypolito José Soares de Souza, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - A secretaria da thesouraria provincial constará de um official-maior, dons amanuenses e um continuo.
Art. 2.° - Ficam-creadas na contadoria provincial mais um quarto e um quinto officiaes; ficando considerado como quinto lugar o do official que alli se achava engajado.
Art. 3.° - Os ordenados dos empregados novamente creados por esta lei serão os marcados na tabella annexa,e as gratificações dos empregados ora existentes na contadoria ficam convertidas em ordenado; e tanto uns, como outros empregados não perceberão outro qualquer vencimento á titulo de gratificação.
Art. 4.° - Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos oito dias do mez de Julho de mil oito centos e cincoenta e dous.

(L.S.) Hypolito Jose' Soares de Souza.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando dous empregados na contadoria, e dando nova organisação a secretaria da thesouraria provincial, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito de Julho de 1852.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a fl.138 v. em 8 de Julho de 1852.

Joaquim José de Andrade e Aquino.

TABELLA

CONTADORIA PROVINCIAL

O quarto official perceberá. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . 500$000
O quinto dito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500$000

SECRETARIA DA THESOURARIA PROVINCIAL

O official-maior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 1.000$000
Cada um dos dous amanuenses 500$000. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 1.000$000
O continuo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .300$000

Secretaria da Assembléa Legislativa Provincial de S.Paulo 8 de Julho de 1852.- O official-maior- Emygdio Antonio da Silva.

Secretaria do Governo de S. Paulo 8 de Julho de 1852.

Francisco José de Lima.