LEI N. 10, DE 14 DE ABRIL DE 1853
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma segunda cadeira de primeiras
lettras para o sexo feminino na cidade de Sorocaba, na fórma do
art 4.º da lei n.34 de 16 de Março de 1846.
Mando portanto o todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze
dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
(L.S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma segunda cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino
na cidade de Sorocaba, como acima se decl ra.
Para Vossa Excellencia vêr
Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez
de Abril do anno de mil oito centos e cincoenta e tres.
O Secretario do Governo Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.º de Leis a fl.
164 v. em 15 de Abril de 1853.
Joaquim José de Andrade e Aquino.