LEI N. 10, DE 14 DE ABRIL DE 1853

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creada uma segunda cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na cidade de Sorocaba, na fórma do art 4.º da lei n.34 de 16 de Março de 1846.
Mando portanto o todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

(L.S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma segunda cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na cidade de Sorocaba, como acima se decl ra.

Para Vossa Excellencia vêr

Diniz Augusto de Araujo Azambuja a fez. 


Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e cincoenta e tres.

O Secretario do Governo Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.º de Leis a fl. 164 v. em 15 de Abril de 1853.

Joaquim José de Andrade e Aquino.