LEI N. 11, DE 16 DE ABRIL DE 1853

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - A capella curada de Santo Antonio do Juquiá, termo da cidade de Iguape, fica elevada a cathegoria de freguezia, revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

(L. S.)     JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia a capella curada de Santo Antonio do Juquiá, termo da cidade de Iguape, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e cincoenta e tres.

O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 3.°de Leis a fl. 165 em 16 de Abril de 1853.

Joaquim José de Andrade e Aquino.