LEI N. 11, DE 16 DE ABRIL DE 1853
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - A capella curada de Santo Antonio do
Juquiá, termo da cidade de Iguape, fica elevada a cathegoria de
freguezia, revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezeseis
dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de freguezia a capella curada de Santo
Antonio do Juquiá, termo da cidade de Iguape, na fórma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez
de Abril do anno de mil oito centos e cincoenta e tres.
O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 3.°de Leis a fl.
165 em 16 de Abril de 1853.
Joaquim José de Andrade e Aquino.