LEI N. 14, DE 21 DE ABRIL DE 1853
O bacharel formada
Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - O artigo primeiro da lei n.12 de 10 de
Junho de
1850 fica alterado do modo seguinte : As divisas entre Jundiahy e
Paranahyba principiam no pico do morro do Guaxinduva á rumo
direito ao morro do Vuturanxim, atravessando o ribeirão
Jundiuvira além da morada de Pedro José de Araujo,
e do Vuturanxim ao morro das Lavras, deste ao morro Rosario no
Taboão: d'aqui ao riberão - Abreu -, e por este, depois
de
atravessar a estrada, seguem pelo corrego da esquerda
até a cabeceira do mesmo, e d'ahi até a estrada nova
(hoje abandonada) de Jundiahy á capital, até encontrar as
divisas de Juquery, que ficam sendo as mesmas reconhecidas até o
presente. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar, e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos
vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
declarando que o artigo primeiro da lei n.12 de 10 de Junho de 1850
sobre as divisas entre Jundiahy e Paranahyba, fica alterado na
fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e um dias do
mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo ao livro 3.° de leis a fl.
166 em 21 de Abril de 1853.
Joaquim José de Andrade e Aquino.