LEI N. 14, DE 21 DE ABRIL DE 1853

O bacharel formada Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - O artigo primeiro da lei n.12 de 10 de Junho de 1850 fica alterado do modo seguinte : As divisas entre Jundiahy e Paranahyba principiam no pico do morro do Guaxinduva á rumo direito ao morro do Vuturanxim, atravessando o ribeirão Jundiuvira além da morada de Pedro José de Araujo, e do Vuturanxim ao morro das Lavras, deste ao morro Rosario no Taboão: d'aqui ao riberão - Abreu -, e por este, depois de atravessar a estrada, seguem pelo corrego da esquerda até a cabeceira do mesmo, e d'ahi até a estrada nova (hoje abandonada) de Jundiahy á capital, até encontrar as divisas de Juquery, que ficam sendo as mesmas reconhecidas até o presente. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que o artigo primeiro da lei n.12 de 10 de Junho de 1850 sobre as divisas entre Jundiahy e Paranahyba, fica alterado na fórma acima declarada.


Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo ao livro 3.° de leis a fl. 166 em 21 de Abril de 1853.

Joaquim José de Andrade e Aquino.