LEI N. 16, DE 21 DE ABRIL DE 1853

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - A camara municipal da cidade de Itú fica auctorisada para vender em hasta publica uma morada de casa sita na rua das Casinhas da mesma cidade, pertencente á fabrica de Nossa Senhora da Candellaria de Indaiatuba, sendo seu producto applicado para as obras da matriz da mesma freguezia. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando a câmara municipal de Itú para vender em hasta publica uma morada de casa sita na rua das Casinhas da mesma cidade, e seu producto applicado para as obras da matriz da freguezia de Indaiatuba, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.

O Secretario do Governo - Francisco José de Lima

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3.° de Leis a fl. 167 em 21 de Abril de 1853.

Joaquim José de Andrade e Aquino.