LEI N. 16, DE 21 DE ABRIL DE 1853
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - A camara municipal da cidade de Itú
fica auctorisada para vender em hasta publica uma morada de casa sita
na rua das Casinhas da mesma cidade, pertencente á fabrica de
Nossa Senhora da Candellaria de Indaiatuba, sendo seu producto
applicado para as obras da matriz da mesma freguezia. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e
cincoenta e tres.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando a câmara municipal de Itú para vender em
hasta publica uma morada de casa sita na rua das Casinhas da mesma
cidade, e seu producto applicado para as obras da matriz da freguezia
de Indaiatuba, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e um dias do
mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e tres.
O Secretario do Governo - Francisco José de Lima
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 3.° de Leis a fl.
167 em 21 de Abril de 1853.
Joaquim José de Andrade e Aquino.