LEI N. 2, DE 9 DE MARÇO DE 1853

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seu habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico - A freguezia de Brotas fica desnnnexada do municipio de Araraquara e pertencindo ao da villa de S. João do Rio Claro. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e tres.

(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando a freguezia de Brotas do municipio de Araraquara, e annexando-a ao de S.João do Rio Claro, na forma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Nuno Luiz Bellegarde, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dez dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e tres.

O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.  

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.º de Leis a fl. 162 v. em 10 de Março de 1853.

Joaquim José de Andrade e Aquino.