LEI N. 2, DE 9 DE MARÇO DE 1853
O bacharel formado Josino do
Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seu habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico - A freguezia de Brotas fica
desnnnexada do
municipio de Araraquara e pertencindo ao da villa de S. João do
Rio Claro. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos nove dias
do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e tres.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
desannexando a freguezia de Brotas do municipio de Araraquara, e
annexando-a ao de S.João do Rio Claro, na forma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Nuno Luiz Bellegarde, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dez dias do mez de
Março de mil oito centos e cincoenta e tres.
O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.º de Leis a fl.
162 v. em 10 de Março de 1853.
Joaquim José de Andrade e Aquino.