LEI N. 5, DE 19 DE MARÇO DE 1853
O bacharel formado Josino do Nascimento Silva,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos seus
habitantes, que a assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de latim e francez na
villa de S. Roque, em conformidade da lei em vigor. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
dezenove dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e
tres.
(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de latim e francez na villa de S. Roque, como acima
se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco de Paula Santa Barbara a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez
de Março de mil oito centos e cincoenta e tres.
O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a fl.
163 em 19 de Março de 1853.
Joaquim José de Andrade e Aquino.