LEI N. 5, DE 19 DE MARÇO DE 1853

O bacharel formado Josino do Nascimento Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos seus habitantes, que a assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de latim e francez na villa de S. Roque, em conformidade da lei em vigor. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e tres.

(L. S.) JOSINO DO NASCIMENTO SILVA.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de latim e francez na villa de S. Roque, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco de Paula Santa Barbara a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e tres.

O Secretario do Governo - Francisco José de Lima.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 3.° de Leis a fl. 163 em 19 de Março de 1853.

Joaquim José de Andrade e Aquino.